terça-feira, 18 de maio de 2010

Maior capital do Brasil não consegue atender a demanda de ciclistas



Apesar de o número de viagens diárias feitas em bicicleta na cidade de São Paulo já superar, desde 2007, a quantidade de viagens de táxis, o ciclista paulistano ainda enfrenta a falta de infraestrutura para o seu deslocamento. Em todo o município são apenas 35,5 quilômetros de ciclovias. Na região de maior trânsito da cidade, dentro do limite das marginais, com raras exceções não há lugares seguros para os ciclistas circularem.

A falta de espaço nas ruas da cidade é a grande vilã, apontada por representantes da prefeitura do município. "É uma dificuldade física encontrar um espaço que seja para ciclovia, que não atrapalhe as outras modalidades de trânsito. Que não tire tanto espaço dos outros módulos e que não atrapalhe o pedestre", diz André Goldman, representante do gabinete da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

Contrariando as justificativas das autoridades, Eric Ferreira, ex-diretor da organização não governamental The Institute for Transportation and Development Policy (ITDP) e elaborador de um plano cicloviário para a cidade de São Paulo em 2006 (que não foi colocado em prática) afirma que as poucas vias destinadas às bicicletas na cidade são resultado de uma má administração dos espaços e da submissão da política municipal à supremacia dos carros. Para ele, por exemplo, o lugar utilizado pelos carros estacionados nas ruas, mesmo nas áreas mais movimentadas da cidade, poderia ser utilizado como faixa de ciclistas ou de ônibus.



"Qual a diferença que tem de você pegar o seu sofá agora e botar lá onde o carro está? Se você ocupar aquele espaço com o seu sofá, tem diferença? Aí a polícia vai tirar você de lá. Para quê? Para o carro ficar parado. O espaço está lá. Falta coragem de administrar aquele espaço. Se não há essa coragem, não vai achar espaço. Isso serviria para as ciclovias", afirma Eric, hoje professor da Universidade Federal Rural do Semiárido em Mossoró (RN).

O ciclista paulista Felipe Aragonez apóia a implementação de mais ciclovias na cidade, mas não as vê como única solução. "Você não tem como botar ciclovia na cidade inteira. O ideal é um planejamento cicloviário, com ciclofaixas, e educar os motoristas".



Número de ciclistas continua crescendo

Apesar de encontrar um cenário totalmente desfavorável, o número de deslocamentos diários de bicicletas tem aumentando fortemente na maior capital do Brasil. Em 1997, o número de deslocamentos feitos por bicicleta equivalia a apenas 54% (54 mil viagens diárias) do número de viagens diárias de táxis (91 mil). Nos dez anos seguintes, esse número saltou. Em 2007 já passava a ser 87% (148 mil) superior aos deslocamentos de táxis (79 mil).

Em números absolutos de viagens diárias, a bicicleta foi o segundo modo de transporte que mais cresceu de 1997 a 2007 na cidade: passou de 54 mil viagens por dia para 148 mil, um aumento de 174%. O primeiro modo, com maior crescimento, foi o transporte por moto, que aumentou 294% (de 99 mil viagens diárias em 1997 para 391 mil em 2007).

Os dados são da pesquisa Origem Destino, realizada pelo Metrô de São Paulo, divulgada em 2008. Os deslocamentos de bicicleta considerados não levam em conta aqueles feitos para a prática de esporte e lazer.



Lembrando ainda que a bicicleta além de aliar sáude, lazer e bem estar, não deixa de ser um veículo a propulsão humana, que se encontra inserido no código brasileiro de trânsito. Portanto passe a respeitar, para não sofrer a penalidades previstas em lei.

A Bicicleta no novo Código de Trânsito Brasileiro

Art. 39 - Antes de entrar à direita ou à esquerda, em outra via ou em lotes lindeiros o condutor deverá:

Parágrafo único - Durante a manobra de mudança de direção, o condutor deverá ceder passagem aos pedestres e ciclistas, aos veículos que transitem em sentido contrário pela pista na qual vai sair, respeitadas as normas de preferência de passagem.

Art. 59 - Nas vias urbanas e rurais de pista dupla, a circulação de deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos das pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado pela via, com preferência sobre os veículos automotores.

Art. 60 - Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas em passeios.

Art. 69 - É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres.

$1º - O ciclista desmontado empurrando a bicicleta se equipara ao pedestre em direito e deveres.

Art. 106 - São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecido pelo Contran:

VIII - Para bicicletas e ciclomotores, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo.

$3º - Os fabricantes, os importadores, os montadores, os encarroçadores de veículos e os revendedores devem comercializar os seus veículos com os equipamentos obrigatórios definidos neste artigo, e com os demais estabelecidos pelo Contran.

http://calangobikers.wordpress.com/2008/11/18/a-bike-no-codigo-de-transito-brasileiro/

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