sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

RESOLUÇÃO Nº. __1/ CRADES -MB/ 08, ____DE NOVEMBRO DE 2008

Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB.

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB, com caráter participativo e consultivo no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria Intersecretarial nº. 5/SVMA/SMSP/SEPP/SEME/2007, de 28/11/07, após deliberação favorável em sessão plenária, resolve: Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB, que tem por objetivo:

I - colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, às Subprefeituras, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, a Secretaria Especial de Participação e Parceria e a Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação;
II - apoiar a implementação, no âmbito de cada Subprefeitura, da Agenda 21 Local, e do Programa A3P;
III - apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz;
IV - fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
V - promover a participação social em todas as atividades das Subprefeituras relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
VI - receber propostas, denúncias e críticas relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários;
VII - promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região da Subprefeitura M’ Boi Mirim;
VIII – elaborar, aprovar e atualizar seu regimento interno.

CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO

TÍTULO I
DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES

Art. 1º As reuniões do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB, deverão acontecer a cada 15 (quinze) dias, sendo que , uma delas será o encontro mensal do fórum da Agenda 21 local. As reuniões deverão ser em local e horário pré determinados, conforme o cronograma aprovado e serão abertas a todos os cidadãos residentes na respectiva circunscrição administrativa, que terão direito a voz, desde que obedecendo as restrições, tempo e critérios estabelecidos pelo presidente eleito.
Art. 2º O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano e publicado em DOC.
Art. 3º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu presidente ou por 1/3 (um terço) dos seus membros no exercício de suas atribuições.
§ 1º - Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária a mesma deverá ser comunicada no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência, por telefone e por meio eletrônico, via internet, além de necessária publicação por D.O.C.
§ 2º - O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB, deverá providenciar junto á Prodan ou outro Provedor, cadastro de endereço eletrônico.
Art. 4º As reuniões do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB deverão se iniciar, em 1ª chamada, com a presença mínima de cinqüenta por cento mais um dos seus membros titulares, com a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de alteração no horário previsto para o início dos trabalhos, e em 2ª chamada, com a presença mínima de 35% de seus membros, podendo-se nessa 2 ª chamada, computar também o número de presença dos membros suplentes.
§ 1º - As deliberações só poderão ocorrer com o quorum previsto no caput.
§ 2º - As reuniões deverão ser realizadas em até 2 (duas) horas, facultada a prorrogação e antecipação deste prazo, mediante consulta ao plenário.
Art. 5º Os membros do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB poderão convidar órgãos, entidades, e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participar de suas reuniões com a finalidade de subsidiar as discussões e deliberações do plenário.
Art. 6º A ausência de Conselheiro titular, componente do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de M’Boi Mirim - CRADES-MB, por até 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, no período de 1 (um) ano, acarretará na exclusão do mesmo e , quando houver , na substituição pelo suplente, obedecendo-se a ordem de classificação da votação.
§ único: A falta poderá ser justificada e apreciada na reunião subseqüente do CRADES-MB, cabendo a decisão ao plenário, quanto anular ou não a mesma.
Art 7º. Poderão ser criados Grupos de Trabalho (GTs) para discussão de temas específicos dos quais poderão participar membros do Fórum da Agenda 21 Local, desde que aprovado pelo plenário do conselho.

TÍTULO II

DOS TRABALHOS

Art. 8º As reuniões do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB constarão de 3 (três) partes:

I – EXPEDIENTE:

a) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
b) Leitura dos expedientes e informes do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB;
c) Apresentação e aprovação da Pauta da Reunião;

II - ORDEM DO DIA:

Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião, considerando o Plano Diretor Regional da Subprefeitura M’ Boi, legislação ambiental vigente e deliberações do Fórum da AG 21.

III - ASSUNTOS DIVERSOS:

Discussão dos demais assuntos inseridos e incluídos na pauta.
Art. 9º O Secretário Executivo ou o Relator eleito na sessão pelo Conselho, lavrará ata circunstanciada da reunião, fazendo-se nela constar:
- Dia, hora e local da reunião; - Nome dos membros presentes; - Nome dos membros ausentes e justificativas, caso hajam.- Resumo do expediente; - Pareceres emitidos;
- Deliberações tomadas;
- Assuntos diversos.

TÍTULO III
DA COORDENAÇÃO

Art. 10º O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB, deverá ser coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição:
I – Presidente; Subprefeito Interino (Conforme decreto lei)
II – Secretário Executivo; eleito por votação interna
III - Relator; eleito por votação interna
§ 1º O Presidente membro do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB será eleito pelo mínimo de 2/3 dos votos dos Conselheiros titulares, e na eventual ausência deste, assumirá o seu substituto, que será o segundo mais votado. (Vetado por PL da câmara dos vereadores)
§ 2º O quorum mínimo da assembléia para a eleição do presidente e secretário será de 2/3 dos conselheiros titulares.
§ 3º O mandato do presidente será para um período de 1 ano , podendo este ser reeleito para mais 1 ano na função, caso a exerça adequadamente.
§ 4º O Secretário Executivo da mesa diretora será eleito entre os membros do Conselho para um período de 1 ano.Caso não haja candidato Conselheiro interessado nesse cargo poder-se-á escolher entre todos os demais pertencentes ao Fórum Agenda 21.
§ 5º O Relator do Conselho será eleito pelos membros do mesmo, a cada reunião, salvo melhor juízo da maioria absoluta dos membros do Conselho.
Art. 11 º. Competirá ao Presidente:
I – Presidir as reuniões e os trabalhos do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB;
II – Convocar reuniões e os trabalhos do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB;
III – Dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem ou delegar estas funções a outro membro do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB;
IV – Promover e dialogar junto aos demais membros do conselho sobre o cumprimento do regimento interno.
V- Solicitar aos órgãos competentes as providências e recursos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos.
VI – Exercer nas reuniões, o direito de voto de qualidade ou desempate;
VII – Corresponder-se, em nome do Conselho inclusive via internet, e representá-lo judicial e extrajudicialmente, inclusive nas solenidades e atos oficiais, permitida a delegação a outros membros, por escrito.
VIII – Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, Subprefeitura M’Boi Mirim, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria Especial de Participação e Parceria e Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições afins;
IX – Resolver os casos omissos de natureza administrativa ou, havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.
Art. 12 º. Competirá ao Secretário Executivo em conjunto com o Relator:
I) Executar os trabalhos de natureza administrativa do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB;
II) Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;
III) Auxiliar na organização das pautas para as reuniões;
IV) Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;
V) Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como com o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES;
VI) Elaborar na forma do art. 8º, as atas das reuniões do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB;
VII) Elaborar as minutas das Resoluções;
VIII) Organizar a documentação e todos os dados do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13 º. O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB, deverá contar com o suporte técnico, jurídico e infra-estrutura da Subprefeitura M’Boi Mirim no auxílio dos seus trabalhos.
Art. 14 º. As deliberações do plenário do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB são plenas e conclusivas, configuradas pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Portaria Intersecretarial nº. 005/SVMA/SMAP/SEPP/SEME/2007, de 28/11/07, bem como no seu regimento interno.
Art. 15 º. As funções dos membros do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB não são remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.
Art. 16 º. Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de M’Boi Mirim - CRADES-MB com antecedência mínima de 6 (seis) meses da realização das eleições.
Art. 17 º. O regimento interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB, poderá a qualquer tempo, ser modificado e aprovado em plenário, pelo mínimo de 2 / 3 de votos dos Conselheiros titulares.
§ único O quorum mínimo da assembléia para alteração do regimento interno será de 2/3 dos conselheiros titulares.

Art. 18 º. Os casos omissos poderão ser encaminhados para solicitação de deliberação junto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES.
Art. 19º Poderá o Núcleo de Defesa da Administração, vinculado ao Gabinete do Procurador Geral do Município, promover a representação judicial dos titulares de mandato no Município e dos ocupantes de cargo, função ou emprego na Administração Pública direta e indireta municipal, relativa aos atos praticados no exercício regular de suas funções, nos termos do artigo 21 da Lei Municipal nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005, combinado com o Decreto Municipal nº 48.084, de 5 de janeiro de 2007.
Art. 20 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

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