quarta-feira, 28 de janeiro de 2009
Lei nº 14887 sancionada em 15/01/2009 e publicada no Diário Oficial do Município em 16/01/2009
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http://www.camara.sp.gov.br/projintegrapre.asp?fProjetoLei=429/08&sTipoPrj=PL
http://www.camara.sp.gov.br/projetosa.asp
Estrutura hierarquica pública municipal
A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP), antiga Secretaria de Implementação das Subprefeituras (SIS), tem como função dar apoio gerencial e administrativo às decisões do Prefeito sobre o desempenho das Subprefeituras e suas solicitações; realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades das Subprefeituras; criar indicadores para dimensionar os recursos humanos e materiais para as Subprefeituras, a partir de padrões de qualidade e da realidade de cada região; propor ao Prefeito e articular soluções para o bom desenvolvimento de relações intersetoriais e institucionais mantidas pela Subprefeitura; e avaliar o cumprimento das diretrizes gerais e setoriais na ação, no planejamento e na gestão regional exercida pelas Subprefeituras.
Atualmente, a nova estrutura da cidade encontra-se dividida em 31 Subprefeituras, que absorveram as estruturas e equipamentos pertencentes às Administrações Regionais, passando a serem administradas de forma descentralizada pelos subprefeitos. A Secretaria de Coordenação Municipal das Subprefeituras/SMSP (antigas SIS e SAR), teve como missão promover a transição para o novo modelo de administração municipal descentralizada, baseado nas subprefeituras, que foram criadas através de projeto de lei do Poder Executivo, submetido à discussão e aprovação pela Câmara Municipal. Anteriormente denominada Secretaria das Administrações Regionais/SAR, ela atua descentralizadamente no Município, hoje dividido em 31 subprefeituras (antes, em 28 administrações regionais).
Competia a cada uma das Administrações Regionais/AR's a representação do poder público municipal na área geográfica sob sua jurisdição; a fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais, notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo (fiscalização de obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte), bem como, em relação à limpeza pública, a varrição de ruas, a conservação de jardins e de áreas verdes públicas de pequena extensão.
Eram atribuições da SIS a execução ou contratação de pequenas obras e serviços públicos de manutenção de logradouros, seu acompanhamento e fiscalização, a administração das usinas de asfalto da Prefeitura e o gerenciamento da frota de veículos e máquinas da PMSP, incluindo sua manutenção e a aquisição de suprimentos. A estrutura de cada Administração Regional era composta pelas Supervisões de Serviços Públicos/SSP, de Uso e Ocupação do Solo/Suos, de Obras Públicas/SOP e de Finanças e Administração/SFA, além de uma Unidade Contábil de Fiscalização do Comércio em Vias Públicas/UCFCVP. Através da Coordenadoria de Urgência Urbana/Courge, a SIS participa da Comissão de Defesa Civil/Comdec da cidade de São Paulo.
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/subprefeituras
sexta-feira, 23 de janeiro de 2009
RESOLUÇÃO Nº. __1/ CRADES -MB/ 08, ____DE NOVEMBRO DE 2008
O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB, com caráter participativo e consultivo no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria Intersecretarial nº. 5/SVMA/SMSP/SEPP/SEME/2007, de 28/11/07, após deliberação favorável em sessão plenária, resolve: Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB, que tem por objetivo:
I - colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, às Subprefeituras, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, a Secretaria Especial de Participação e Parceria e a Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação;
II - apoiar a implementação, no âmbito de cada Subprefeitura, da Agenda 21 Local, e do Programa A3P;
III - apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz;
IV - fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
V - promover a participação social em todas as atividades das Subprefeituras relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
VI - receber propostas, denúncias e críticas relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários;
VII - promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região da Subprefeitura M’ Boi Mirim;
VIII – elaborar, aprovar e atualizar seu regimento interno.
CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO
TÍTULO I
DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES
Art. 1º As reuniões do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB, deverão acontecer a cada 15 (quinze) dias, sendo que , uma delas será o encontro mensal do fórum da Agenda 21 local. As reuniões deverão ser em local e horário pré determinados, conforme o cronograma aprovado e serão abertas a todos os cidadãos residentes na respectiva circunscrição administrativa, que terão direito a voz, desde que obedecendo as restrições, tempo e critérios estabelecidos pelo presidente eleito.
Art. 2º O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano e publicado em DOC.
Art. 3º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu presidente ou por 1/3 (um terço) dos seus membros no exercício de suas atribuições.
§ 1º - Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária a mesma deverá ser comunicada no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência, por telefone e por meio eletrônico, via internet, além de necessária publicação por D.O.C.
§ 2º - O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB, deverá providenciar junto á Prodan ou outro Provedor, cadastro de endereço eletrônico.
Art. 4º As reuniões do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB deverão se iniciar, em 1ª chamada, com a presença mínima de cinqüenta por cento mais um dos seus membros titulares, com a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de alteração no horário previsto para o início dos trabalhos, e em 2ª chamada, com a presença mínima de 35% de seus membros, podendo-se nessa 2 ª chamada, computar também o número de presença dos membros suplentes.
§ 1º - As deliberações só poderão ocorrer com o quorum previsto no caput.
§ 2º - As reuniões deverão ser realizadas em até 2 (duas) horas, facultada a prorrogação e antecipação deste prazo, mediante consulta ao plenário.
Art. 5º Os membros do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB poderão convidar órgãos, entidades, e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participar de suas reuniões com a finalidade de subsidiar as discussões e deliberações do plenário.
Art. 6º A ausência de Conselheiro titular, componente do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de M’Boi Mirim - CRADES-MB, por até 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, no período de 1 (um) ano, acarretará na exclusão do mesmo e , quando houver , na substituição pelo suplente, obedecendo-se a ordem de classificação da votação.
§ único: A falta poderá ser justificada e apreciada na reunião subseqüente do CRADES-MB, cabendo a decisão ao plenário, quanto anular ou não a mesma.
Art 7º. Poderão ser criados Grupos de Trabalho (GTs) para discussão de temas específicos dos quais poderão participar membros do Fórum da Agenda 21 Local, desde que aprovado pelo plenário do conselho.
TÍTULO II
DOS TRABALHOS
Art. 8º As reuniões do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB constarão de 3 (três) partes:
I – EXPEDIENTE:
a) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
b) Leitura dos expedientes e informes do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB;
c) Apresentação e aprovação da Pauta da Reunião;
II - ORDEM DO DIA:
Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião, considerando o Plano Diretor Regional da Subprefeitura M’ Boi, legislação ambiental vigente e deliberações do Fórum da AG 21.
III - ASSUNTOS DIVERSOS:
Discussão dos demais assuntos inseridos e incluídos na pauta.
Art. 9º O Secretário Executivo ou o Relator eleito na sessão pelo Conselho, lavrará ata circunstanciada da reunião, fazendo-se nela constar:
- Dia, hora e local da reunião; - Nome dos membros presentes; - Nome dos membros ausentes e justificativas, caso hajam.- Resumo do expediente; - Pareceres emitidos;
- Deliberações tomadas;
- Assuntos diversos.
TÍTULO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 10º O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB, deverá ser coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição:
I – Presidente; Subprefeito Interino (Conforme decreto lei)
II – Secretário Executivo; eleito por votação interna
III - Relator; eleito por votação interna
§ 1º O Presidente membro do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB será eleito pelo mínimo de 2/3 dos votos dos Conselheiros titulares, e na eventual ausência deste, assumirá o seu substituto, que será o segundo mais votado. (Vetado por PL da câmara dos vereadores)
§ 2º O quorum mínimo da assembléia para a eleição do presidente e secretário será de 2/3 dos conselheiros titulares.
§ 3º O mandato do presidente será para um período de 1 ano , podendo este ser reeleito para mais 1 ano na função, caso a exerça adequadamente.
§ 4º O Secretário Executivo da mesa diretora será eleito entre os membros do Conselho para um período de 1 ano.Caso não haja candidato Conselheiro interessado nesse cargo poder-se-á escolher entre todos os demais pertencentes ao Fórum Agenda 21.
§ 5º O Relator do Conselho será eleito pelos membros do mesmo, a cada reunião, salvo melhor juízo da maioria absoluta dos membros do Conselho.
Art. 11 º. Competirá ao Presidente:
I – Presidir as reuniões e os trabalhos do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB;
II – Convocar reuniões e os trabalhos do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB;
III – Dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem ou delegar estas funções a outro membro do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB;
IV – Promover e dialogar junto aos demais membros do conselho sobre o cumprimento do regimento interno.
V- Solicitar aos órgãos competentes as providências e recursos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos.
VI – Exercer nas reuniões, o direito de voto de qualidade ou desempate;
VII – Corresponder-se, em nome do Conselho inclusive via internet, e representá-lo judicial e extrajudicialmente, inclusive nas solenidades e atos oficiais, permitida a delegação a outros membros, por escrito.
VIII – Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, Subprefeitura M’Boi Mirim, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria Especial de Participação e Parceria e Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições afins;
IX – Resolver os casos omissos de natureza administrativa ou, havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.
Art. 12 º. Competirá ao Secretário Executivo em conjunto com o Relator:
I) Executar os trabalhos de natureza administrativa do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB;
II) Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;
III) Auxiliar na organização das pautas para as reuniões;
IV) Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;
V) Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como com o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES;
VI) Elaborar na forma do art. 8º, as atas das reuniões do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB;
VII) Elaborar as minutas das Resoluções;
VIII) Organizar a documentação e todos os dados do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13 º. O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB, deverá contar com o suporte técnico, jurídico e infra-estrutura da Subprefeitura M’Boi Mirim no auxílio dos seus trabalhos.
Art. 14 º. As deliberações do plenário do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB são plenas e conclusivas, configuradas pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Portaria Intersecretarial nº. 005/SVMA/SMAP/SEPP/SEME/2007, de 28/11/07, bem como no seu regimento interno.
Art. 15 º. As funções dos membros do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB não são remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.
Art. 16 º. Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de M’Boi Mirim - CRADES-MB com antecedência mínima de 6 (seis) meses da realização das eleições.
Art. 17 º. O regimento interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB, poderá a qualquer tempo, ser modificado e aprovado em plenário, pelo mínimo de 2 / 3 de votos dos Conselheiros titulares.
§ único O quorum mínimo da assembléia para alteração do regimento interno será de 2/3 dos conselheiros titulares.
Art. 18 º. Os casos omissos poderão ser encaminhados para solicitação de deliberação junto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES.
Art. 19º Poderá o Núcleo de Defesa da Administração, vinculado ao Gabinete do Procurador Geral do Município, promover a representação judicial dos titulares de mandato no Município e dos ocupantes de cargo, função ou emprego na Administração Pública direta e indireta municipal, relativa aos atos praticados no exercício regular de suas funções, nos termos do artigo 21 da Lei Municipal nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005, combinado com o Decreto Municipal nº 48.084, de 5 de janeiro de 2007.
Art. 20 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.
sábado, 17 de janeiro de 2009
Projeto Guarapiranga
Todos ficam na orla da represa Guarapiranga (Zona Sul). São as seguintes as novas áreas verdes de São Paulo: Parque da Barragem, Parque do Castelo, Parque São José e Parque e 9 de Julho. Os novos parques se somam ao Parque Praia de São Paulo, de 168 mil metros quadrados e também na orla da Guarapiranga, criado há um mês pelo prefeito. Com a instituição das áreas verdes, a Prefeitura atua para preservar mananciais existentes no município, além de proporcionar locais para lazer e a prática de esportes naquela parte da cidade, terá ciclovia, pista de caminhada, quadras de areia para a prática de futebol e vôlei, playground, equipamentos para exercícios físicos, áreas para descanso e contemplação da fauna, flora e da represa, com pontos para pesca, e pista de caminhada em meio à mata nativa, quadras poliesportivas, campo de futebol, áreas com quiosques, áreas para passeio a cavalo, pista de aeromodelismo, "piscina" de 40 mil metros quadrados de lâmina de água, com 150 mil metros quadrados de areia ao redor, ou seja, a própria represa da Guarapiranga, além de estacionamento e sanitários. A área receberá playground, equipamentos para a prática de exercícios físicos e será arborizada .
Moradia e meio ambiente
Santo Amaro é antigo município do estado de são Paulo e atual distrito da região sul da cidade . Atualmente é o mais importante centro da região sul da cidade, sendo considerado, para esta e também para vários municípios vizinhos, mais importante que o centro da cidade de São Paulo. É, em boa parte composto por loteamentos de alto padrão.
Após a fundação da vila de São Paulo, em 1554, os jesuítas foram distribuídos na Capitania de São Vicente em três locais, conforme determinado pelo Padre MANUEL DA NÓBREGA, Provincial dos Jesuítas: São Vicente; São Paulo e Jeribatiba (Santo Amaro), locais onde os jesuítas realizavam trabalhos de catequese e educação de crianças índias e mamelucas. José de Anchieta vindo do povoado de São Paulo de Piratininga (São Paulo), em uma das várias vezes que visitou a Aldeia de Jeribatiba percebeu que devido ao número de índios catequizados e colonos instalados na região, era possível constituir ali um povoado, idéia aprovada pelos moradores. Para esse fim foi construída uma capela, em terras da região do Cupecê onde moravam João Pais e sua esposa Susana Rodrigues, que doaram a imagem de Santo Amaro (imagem até hoje preservada) para a capela organizada por Anchieta, “feita de taipa de pilão, não forrada”, e qual foi transformada em freguesia (distrito) em 1686.
Vista do Clube Itaú, Riviera PaulistaEm 1832 Santo Amaro torna-se município, separado de São Paulo, sendo instalado em 7 de abril de 1833. O município abrangia todo o território que se situava ao sul do antigo córrego da traição, hoje em dia canalizado e sobre o qual existe a Avenida dos Bandeirantes, estendendo-se até a serra do Mar. Incluía, na sua formação, também as áreas que hoje correspondem aos municípios de Itapecerica da Serra, Embú, Embú Guaçu, Taboão da Serra, São Lourenço da Serra e Juquitiba, que se separaram em 1877 para a formação do município de Itapecerica da Serra.
A Represa de Guarapiranga situada na região foi inaugurada em 1908, sua finalidade era, originalmente, atender às necessidades de produção de energia elétrica na Usina Hidrelétrica Henry Borden pela São Paulo Tramway, Light and Power Company, mais conhecida como Light São Paulo, que foi uma empresa de capital canadense que atuou em São Paulo em atividades de geração, distribuição de energia elétrica e transporte público por bondes.Essa linha de trens foi substituída, em 7 de julho de 1913, por uma linha de bondes, que do trajeto anterior desviava na Rua Domingos de Morais para a Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, seguindo pelas regiões de Indianópolis,Campo Belo, Brooklin, e Alto daBoa Vista. dando origem ao que hoje são a Avenida Ibirapuera e a Avenida Vereador José Diniz.
Cultura e História caminhando juntas
A história de Embu começa em 1554, quando um grupo de jesuítas funda o aldeamento de Bohi, depois M'Boy mirin, a meio caminho do mar e do sertão paulista. Como todas as missões jesuíticas no interior do Brasil de então, esta tinha objectivos missionários e pretendia catequizar os índios locais, aproveitando-os também como força de trabalho para as fazendas que se foram criando na região.
Em 1607 as terras da aldeia passam para as mãos de Fernão Dias (tio do bandeirante Fernão Dias, o caçador de esmeraldas), mas poucos anos mais tarde, em 1624, são doadas à Companhia de Jesus. Em 1690, o Padre Belchior de Pontes inicia a construção da Igreja do Rosário, transferindo ao mesmo tempo o núcleo da aldeia original. Já no século XVIII, entre 1730 e 1734, os jesuítas constroem a sua residência anexa à igreja, formando um conjunto arquitetônico contínuo de linhas retas e sóbrias. Mas em 1760, por ordem da Coroa Portuguesa, os jesuítas são expulsos do Brasil.
A vocação artística da cidade começou a projectar-se em 1937, quando Cássio M'Boy, santeiro de Embu, ganhou o Primeiro Grande Prêmio na Exposição Internacional de Artes Técnicas em Paris. Já antes, no entanto, Cássio foi professor de vários artistas e recebia em sua casa expoentes do Movimento Modernista de 1922 e das artes em São Paulo, incluindo Anita Malfatti, Tarsila do Amaral, Oswald de Andrade, Menotti Del Picchia, Alfredo Volpi e Yoshiya Takaoka.
A área do antigo município foi então subdividida nos subdistritos de Santo Amaro, Ibirapuera, Capela do Socorro, e no distrito de Parelheiros.
O antigo município de Santo Amaro corresponde às atuais áreas 6 e 7 do município de São Paulo (sul e sudoeste), englobando os atuais distritos paulistanos de Santo Amaro, Campo Grande, Campo Belo, parte do distrito do Itaim Bibi, Cidade Ademar, Pedreira, Campo Limpo,Vila Andrade, Capão Redondo, Jd. Ângela, Jd. São Luís, Socorro, Cidade Dutra, Grajaú, Parelheiros e Marsilac, que possui área de 660 km², que corresponde a 43% do total da superfície do município de São Paulo.
Vista aérea da região de M' Boi Mirim
Lei Estadual nº 85/04 (lei específica do Guarapiranga), que define a área tem por objetivo possibilitar ao poder público, por meio de regras claras e procedimentos transparentes, promover o equilíbrio ecológico e a melhoria da qualidade do meio-ambiente local.
IDEAS instituto de desevolvimento aplicado ao subúrbio
sexta-feira, 16 de janeiro de 2009
Plano Emergencial de Calçadas - PEC
Estrada do Campo Limpo
Estrada de Itapecerica
Avenida Comendador Santana
Avenida Carlos Caldeira Filho
Rua Jacaratinga
Avenida Carlos Lacerda
Estrada M’Boi Mirim
Avenida Guarapiranga
Rua José Barros Magaldi
Avenida Maria Coelho Aguiar
Rua Deocleciano de Oliveira Filho
Rua Agostinho Rubin
Rua Antonio Ramos Rosa
Conhecendo melhor nossa região
Criada em 2003, a Subprefeitura de M'Boi Mirim está entre as mais novas da cidade, mas coleciona problemas antigos. Recordista em número de favelas – são 272 ao todo –, tem 70% do território sobre áreas de proteção ambiental. Mas o que deveria ser protegido está tomado por construções irregulares. "A falta de moradia empurra as casas para as margens da Represa Guarapiranga".
O Plano Diretor é o instrumento básico da política de desenvolvimento do Município. Sua principal finalidade é orientar a atuação do poder público e da iniciativa privada na construção dos espaços urbano e rural na oferta dos serviços públicos essenciais, visando assegurar melhores condições de vida para a população.
Por exigência constitucional, para municípios com mais de 20.000 habitantes, o plano objetiva uma melhor qualidade de vida para todos.
Por iniciativa do Prefeito, discussão com a comunidade, para ser transformado em lei pela Câmara Municipal
Quem participa ?
O Prefeito Municipal
A população
A Câmara Municipal
O que se espera do Plano Diretor?
Que proponha meios para garantir e incentivar a participação popular na gestão do município
das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º. O artigo 6º do Decreto nº 47.661, de 6 de setembro de
2006, que regulamenta o Fundo de Desenvolvimento Urbano -
FUNDURB, alterado pelo Decreto nº 47.688, de 14 de setembro
de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. O Conselho Gestor do FUNDURB será composto
pelos seguintes membros:
I - Secretário Municipal de Planejamento, que o presidirá;
II - Secretário Municipal de Finanças;
III - Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
IV - Secretário Municipal de Habitação;
V - Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana
e Obras;
VI - Secretário do Governo Municipal;
VII - Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras;
VIII - Secretário Municipal de Transportes;
IX - Secretário Municipal de Cultura;
X - 3 (três) representantes do Conselho Municipal de
Política Urbana - CMPU.
§ 1º. Em caso de impossibilidade de comparecimento
às reuniões do Conselho Gestor do FUNDURB, os Secretários
Municipais mencionados nos incisos I a IX do
“caput” deste artigo poderão designar o respectivo suplente,
cuja indicação deverá recair sobre o Secretário-
Adjunto ou o Chefe de Gabinete da Pasta.
§ 2º. A participação no Conselho não será remunerada,
sendo, porém, considerada de relevante interesse
público.
§ 3º. O mandato dos membros a que alude o inciso X
do Conselho Gestor será de 2 (dois) anos, admitida a
recondução por uma única vez.
§ 4º. As decisões do Conselho serão tomadas por
maioria simples dos membros presentes, cabendo ao
Presidente o voto de desempate.
§ 5º. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 3
(três) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado
pelo seu Presidente.
§ 6º. O funcionamento das reuniões do Conselho será
disciplinado pelo Regimento Interno a ser aprovado
por seus membros.”
CRADES M' Boi Mirim
RETROSPECTIVA
A Agenda 21 em M’Boi Mirim começou a ser implantada em 24 de novembro de 2007 com o evento “Todos pela construção do Fórum da Agenda 21 de M’Boi Mirim” realizado no C.E.U. Casa Blanca. Houve uma apresentação resumida sobre Agenda 21, seus objetivos e constituição, e uma exposição dos trabalhos sobre Meio Ambiente realizados neste território. Em 16 de fevereiro deste ano foi efetivamente criado o Fórum da Agenda 21 de M’Boi Mirim em reunião realizada no Auditório da Subprefeitura. Nesta ocasião, a importância da Agenda 21 foi novamente abordada. Também foi proposta a criação de subgrupos de trabalhos do fórum, a saber: educação ambiental, comunicação, parcerias e infra-estrutura.
A reunião do mês de março foi cancelada, pois a data previamente agendada coincidiu com a Conferência Estadual do Meio Ambiente realizada na Assembléia Legislativa.
Em 26 de abril a reunião do Fórum foi aberta com uma apresentação cultural; a seguir, fizeram uso da palavra o então Subprefeito Lacir Baldusco; Daisy E. Cordeiro, representante do Ministério do Meio Ambiente; Mauricio Pereira, do Movimento Nossa São Paulo; e Maria de Lourdes Steinle, do Setor de Vigilância em Saúde Ambiental - Zoonoses M’Boi Mirim, que relatou a situação da Dengue na região.Encerrando o encontro, Solange Flauto representante do NGDSul, da Secretaria do Verde e Meio Ambiente, falou sobre o Conselho de Desenvolvimento Sustentável, Meio Ambiente e Cultura de Paz.
No mês de maio a reunião aconteceu no dia 17; após o Momento Cultural, foram apresentados pela representante da Coordenadoria de Planejamento da Subprefeitura M’Boi Mirim, Gina Lo Caspi, o Plano Diretor do Município e o Plano Regional da Subprefeitura M’Boi Mirim, ambos estratégicos. Em seguida foram passadas as informações sobre o 2º Encontro das Agendas 21 da Região Sul e Conferência Regional do Meio Ambiente da Cidade de São Paulo, e sobre o Conselho Regional (Cadinho). Durante a reunião os adolescentes que participam da Oficina de Estamparia do Pólo de Desenvolvimento Regional Cidade Ipava/ Aracati estamparam o logotipo da Agenda 21 de M’Boi Mirim nas camisetas trazidas pelos participantes.Estava previsto, ainda, para este encontro o início da elaboração do diagnóstico local, através da metodologia desenvolvida na ECO 92, (o Muro das Lamentações). Porém, devido ao horário avançado, foi solicitado aos participantes que tragam para a reunião de junho (suas lamentações) problemas ambientais de M’Boi Mirim já transcritos nas papeletas (tijolinhos) entregues.