sábado, 24 de julho de 2010

Prefeitura e tribunal de Justiça eleitoral, permitem aos candidatos em São Paulo, sujar cidade durante campanha



A poluição visual banida pela Lei Cidade Limpa há três anos e meio volta à cidade de São Paulo nas próximas semanas com o início da propaganda de rua dos candidatos nas eleições deste ano.

A paisagem é um bem de usufruto coletivo. A Lei Cidade Limpa (Lei Municipal nº. 14.223/06) criou um paradigma no trato da paisagem de São Paulo ao proibir propaganda nos imóveis particulares. Hoje é possível instalar apenas anúncios indicativos, como nomes de lojas, e, mesmo assim, bem pequenos. Ao retirar outdoors e outras peças publicitárias gigantescas, a paisagem foi resgatada e a população passou a ver a cidade como ela é: surgiram edifícios interessantes, conjuntos arquitetônicos harmoniosos, enfim, uma cidade agradável e mais bem cuidada apareceu.



Será a primeira vez desde a entrada em vigor da lei, em janeiro de 2007, que a propaganda nas ruas da capital paulista -em cartazes e faixas- será veiculada em massa na cidade.

Nas eleições de 2008, questionamentos sobre a aplicação da lei levaram os candidatos a deixar de lado essa forma de propaganda.

Agora, decisões da Justiça Eleitoral e uma lei municipal de 2009 não deixam mais dúvidas de que as regras da Cidade Limpa não valem durante o período de campanha eleitoral.

Candidatos a deputado com base de eleitores na capital relataram que vão usar todas as formas de propaganda agora liberadas, como a pintura de muros e colocação de placas e banners em imóveis particulares.



A lei (Lei Municipal nº. 14.223/06)proíbe em seu artigo 18 toda e qualquer forma de publicidade exterior:

"Fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a colocação de anúncio publicitário nos imóveis públicos e privados, edificados ou não.

Os anunciantes têm a opção, entretanto, de utilizar como alternativa itens do mobiliário público urbano, tais como abrigos de ônibus, relógios públicos e placas de rua, mediantecontrato com a prefeitura.

Quanto aos letreiros, a lei tornou obrigatório que fossem proporcionais ao tamanho das fachadas. Em imóveis grandes (com fachadas de 100 m ou mais), o letreiro não pode ser maior que 10 m²; nos médios (fachadas com entre 10 m e 100 m), o limite é de 4 m²; e nos pequenos (menos de 10 m de fachada), o limite é de 1,5 m².



Na verdade essa lei serviu como estratégia política, tornando obrigatória a adequação das fachadas por parte de seus proprietários das lojas comérciais de toda cidade de São Paulo. Isto trouxe a população,um setimento de que a prefeitura havia transformado a cidade em um curto espaço de tempo. Ledo engano, pois a lei inicial base, tratava justamente da sujeira que era colada em postes e muros, o chamado "Lambe Lambe" que até hoje é avistado em qualquer ponto da cidade sem a mínima fiscalização. E sem falar ainda da redução dos gatos em varrição de vias, que o prefeito ordenou no início deste ano, que ocasionaram o maior caos em enchetes na História da cidade.



Em vários países existe propaganda eleitoral em vias públicas, porém há delimitação muito clara dos poucos lugares onde pode ser instalada e em quantidade equivalente ao número de candidatos e seus partidos. Antevemos que assistiremos ao triste espetáculo da lei do mais forte a multiplicar a propaganda da sua candidatura aos quatro cantos, a competir pelos olhares dos eleitores. Há muitas formas de chegar ao eleitor e, certamente, emporcalhar a cidade não é a melhor delas.

Essa Lei Cidade Limpa faz lembrar um velho dito popular,

"faças o que eu mando, não faças o que eu faço.."

Fontes;

http://blogdofavre.ig.com.br/tag/propaganda/page/2/
http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/prefeitura-de-sp-admite-falhas-na-limpeza-urbana-20100114.html
http://www.jornaldosprefeitos.com.br/politica/textos.php?cod_texto=112739
http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/a_cidade/noticias/index.php?p=14184

Nenhum comentário:

Postar um comentário