quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Heróis existem. Primeira travessia do Atlântico feito por aeronave






João Ribeiro de Barros (Jaú, 4 de abril de 1900 — Jaú, 20 de julho de 1947) foi um aviador brasileiro. Com seus companheiros foi pioneiro na travessia aérea do Atlântico Sul, no dia 28 de abril de 1927, partindo de Gênova, em Itália, até Santo Amaro represa do Guarapiranga(São Paulo), fazendo escalas em Espanha, Gibraltar, Cabo Verde, e Fernando de Noronha, já em território brasileiro. a bordo do hidroavião Jahú.

Pediu auxílio ao governo brasileiro o que lhe foi negado. Nesta época existia uma disputa não declarada entre vários países pela supremacia nos ares. França, Inglaterra, EUA, Alemanha, entre outros empenhavam-se em vôos transoceânicos. Já que o sucesso destes empreendimentos era duvidoso e como o Brasil não desejava indispor-se com as potências da época, João Ribeiro de Barros não conseguiu ajuda oficial.



Com os próprios recursos e sem nenhuma ajuda governamental, João Ribeiro de Barros adquiriu na Itália uma aeronave Savoia-Marchetti S.55 avariada e promoveu, com Vasco Cinquini, diversas reformas na mesma, melhorando assim a sua velocidade e autonomia. Tais reformas foram tão positivas para o desempenho do hidroavião que impressionaram os italianos.

Sofreu sabotagens, chantagens de companheiros, o desdém do presidente Washington Luís, mas perseverou, e às 4:30 H da manhã no dia 28 de abril de 1927, partindo de Praia na ilha de Santiago (Cabo Verde), cruzou o Atlântico com seus três companheiros a bordo do Jahú, que pousou triunfante às 17:00 H na enseada norte de Fernando de Noronha.

Seguiu após alguns dias para Cabo Verde onde, devido a desentendimentos, dispensou o co-piloto Arthur Cunha.

Monumento a João Ribeiro de Barros em Jaú SP.

Quando se preparava para fazer a travessia contraiu malária e teve que esperar mais um tempo, além de ter que remontar e consertar todo o avião. Recebeu um telegrama do governo brasileiro ordenando que desistisse de sua tentativa de cruzar o Atlântico. Deveria também desmontar a aeronave, encaixota-la e embarcar a mesma em um navio que seguisse para o Brasil.

Indignado com este fato, e até porque não recebera nenhuma espécie de auxílio estatal para realizar sua empreitada.

Seu irmão, Osório Ribeiro, viaja até Cabo Verde acompanhando o co-piloto substituto contratado por ele, o oficial da força pública de São Paulo, tenente João Negrão.

Ao encontrar-se com o irmão e vendo o péssimo estado de saúde deste, após quatro crises de malária, Osório não contém a emoção, vai às lágrimas.



O comandante Nisbet do navio italiano Angelo Toso testemunhou a amerissagem do Jahu. Este comandante atestou que nos tanques da aeronave ainda restavam 250 litros de combustível.

Apesar de um dos motores apresentar problemas durante a viagem e enfrentar chuva, conseguiu estabelecer um recorde de velocidade que só foi batido alguns anos depois.

Após essa etapa, foi pousando em cada uma das grandes cidades do litoral, (Natal, Recife, Salvador, Rio de Janeiro, Santos e São Paulo), onde foi recebido com grandes festas e honras.



O avião foi restaurado pela empresa Helipark (de Carapicuíba – SP) e hoje está exposto no Museu Asas de um Sonho em São Carlos - SP. Trata-se da única aeronave transatlântica da época que ainda existe e está com sua configuração original.

Segundo o historiador Luís da Câmara Cascudo (no livro No Caminho do Avião... Notas de Reportagem Aérea 1922-1933), o JAHÚ amerrisou no Rio Potengi, na cidade de Natal, no dia 14 de maio de 1927, completando sua travessia sobre o Oceano Atlântico. O escritor Ivan Jaf, também conta esta aventura em seu livro "Jahú sonho com Asas", voltado a literatura infantil. É uma boa dica para os atuais professores, resgatarem a História Nacional e seus vedadeiros heróis.

http://www.3gpdb.com/videoy.php?b=HARnJDkX1kK&jah-joo-ribeiro-de-barros


O monumento Heróis da Travessia do Atlântico, (estátua de Ícaro) construído em 1929 na beira da Represa Guarapiranga, extremo sul da capital, e transferido em 1987 para área nobre dos Jardins, está de volta ao seu lugar de origem.

A obra homenageia os aviadores italianos Francesco Di Pinedo e Carlo Del Prete, pioneiros na travessia do Atlântico Sul, e o brasileiro João Ribeiro de Barros, que fez a travessia em 1927 a bordo do hidroavião Jahú.



A volta da escultura, que passou por restauro de R$ 400 mil - era reivindicação dos moradores da região desde a década de 1990.

Fontes;

http://pt.wikipedia.org/wiki/Jo%C3%A3o_Ribeiro_de_Barros

http://www.3gpdb.com/videoy.php?b=HARnJDkX1kK&jah-joo-ribeiro-de-barros

http://www.travessa.com.br/JAHU_SONHO_COM_ASAS/artigo/77e9ab47-8bb5-4e78-bbca-fa675087e30c

http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%8Dcaro

http://carlosfatorelli27013.blogspot.com/2010/11/mapas-das-localizacoes-do-monumento-aos.html

Obras do programa de recuperação de mananciais, encontram-se atrasadas

A Prefeitura de São Paulo iniciou, a demolição de mais um imóvel na orla da represa Guarapiranga que possibilitará a ampliação do Parque Praia de São Paulo, na Capela do Socorro, Zona Sul da Capital. O prefeito de São Paulo operou uma retroescavadeira para derrubar o muro que fazia divisa com o parque e, em outro equipamento, colocou abaixo parte do prédio construído no local. As intervenções fazem parte do Programa de Recuperação de mananciais da Orla da Guarapiranga, que vai possibilitar a ampliação do Parque.

Com a incorporação do terreno, que era usado pelo motel Roma, o parque aumentará para 25 mil m² sua área verde.

O terreno incorporado ao Parque Praia de São Paulo ficava na avenida Robert Kennedy, 3.540, e tinha 5 mil m².

O parque Praia de São Paulo passa a ter 25.000m² de área, mas foi criado para ter 170.000m². A Prefeitura diz já ter outros processos em andamento para a desapropriação, já que o mesmo imóvel desapropriado encontrava-se vizinho a outro motel que ainda está de pé.

Veja vídeo abaixo do lançamento do programa em 2008.


Entenda o PRM (Programa de Recuuperação de Mananciais)

Programa de Recuperação de Mananciais (PRM),é um conjunto de obras iniciadas em 2008, a serem executadas em áreas das bacias da Guarapiranga, Billings, Alto Tietê, Cantareira e Cotia, cinco dos principais mananciais da água consumida pelos moradores da Grande São Paulo. As obras anunciadas incluem a urbanização de favelas, ampliação de redes de esgoto e de abastecimento de água, pavimentação de ruas, drenagem e canalização de córregos, entre outras benfeitorias. O investimento total, que soma recursos das prefeituras de São Paulo, São Bernardo e Guarulhos, do governo estadual, da União e do Banco Mundial (Bird), chega a R$ 1,22 bilhão e deve ser concluído até 2011.

Em comparação ao Programa Guarapiranga, projeto anterior do governo de São Paulo para recuperar e proteger o manancial, realizado entre 1992 e 2000, as ações anunciadas têm quase o dobro de recursos previstos para cada ano de execução, uma média de R$ 217,2 milhões - enquanto o Programa Guarapiranga gastou em média R$ 125,6milhões por ano.

Como forma de acompanhar e monitorar esse conjunto de intervenções públicas nos mananciais de São Paulo, entidades da sociedade civil, como o ISA, Fundação Getúlio Vargas, CDHEP, Ministério Público, Fórum de Defesa da Vida, movimentos de moradia da região dos mananciais, entre outros, fundaram o Observatório de Recursos Públicos, que pretende monitorar algumas das obras previstas e concentrar informações de diferentes órgãos e instituições públicas envolvidos nos projetos.

Fontes;

http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/prefeitura-derruba-imovel-na-zona-sul-de-sao-paulo-20100503.html

http://nomotel.uol.com.br/sao-paulo/zona-sul/motel/motel-leao-de-prata

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Nova lei de resíduos sólidos já está em vigor







Sancionada pelo presidente da República, e publicada em 02 de agosto de 2010 no Diário Oficial da União, a lei 12.305 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos no país.

Com 57 artigos, a lei 12.305/2010 fixa os parâmetros para que a sociedade e o Estado passem, finalmente, a dar o tratamento adequado ao lixo. De acordo com o texto, a nova lei especifica as diretrizes relacionadas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive, os perigosos, dispondo sobre as responsabilidades dos geradores e do poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis nesse novo gerenciamento do lixo.

Assim, esta lei se aplica às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.



Novos parâmetros na gestão do lixo

Desta forma, o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes devem implantar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de todo produto. Por ciclo de vida do produto deve se entender a série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final do produto.

A nova lei institui a obrigatoriedade de se fazer a coleta seletiva, ou seja, a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição.

O sucesso desta nova prática depende de um conjunto de mecanismos e procedimentos que serão regulamentados posteriormente que possam garantir à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos.


Sustentabilidade e consumo

A lei passa a adotar os padrões sustentáveis de produção e consumo, ou seja, a produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

Essa produção sustentável se apóia no conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Dessa forma, a lei estabelece um conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.

Os 800 mil catadores de papel brasileiros são os principais responsáveis pela reciclagem feita hoje no país. Por iniciativa exclusiva dos municípios, apenas 3% dos resíduos sólidos produzidos no Brasil são reciclados(1). Os catadores ampliam esse índice para 12%. Por isso, são citados diversas vezes no texto da lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ainda não se sabe como será definida a participação das cooperativas de catadores na nova política para o lixo.

Segundo Marina Silva(ex Ministra do Meio Ambientee atual candidata a Presidência da República pelo partido verde), a Lei de Resíduos Sólidos agrega o aspecto econômico transformando o lixo em investimento para pequenos, médios e grandes investidores da indústria da reciclagem.

Marina Silva e seu vice Jorge Leal, presidente da Natura


A candidata disse ainda, que em seu programa de governo determina que os incentivos para investimentos nessa área sejam ampliados para que a reciclagem, o reuso e o tratamento do lixo sejam vistos como investimento e não como problema.

Uma coisa importante que a lei estabelece são os meios para que acabemos com os vergonhosos lixões existentes no país, onde mais de 25 mil crianças ainda vivem. Nós temos uma quantidade muito pequena de aterros sanitários. Somente 13% do lixo é tratado em aterros sanitários no nosso país, sendo que 60% vai para os lixões disse a candidata.



O texto legal pretende também criar regras para estimular a rotulagem ambiental dos produtos e o consumo sustentável.

Princípios

A política nacional de resíduos sólidos adota os seguintes princípios:

a) a prevenção e a precaução;

b) o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;

c) a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

d) o desenvolvimento sustentável;

e) a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;

f) a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;

g) a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

h) o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

i) o respeito às diversidades locais e regionais;

j) o direito da sociedade à informação e ao controle social;

k) a razoabilidade e a proporcionalidade.

União, estados, cidades e distrito federal

A partir desta lei cabe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, conforme estabelecido na lei 12.305/2010.

Os Estados devem promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos da lei complementar estadual prevista no § 3º do art. 25 da Constituição Federal;

Devem, ainda, controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama.

A atuação do Estado deve apoiar e priorizar as iniciativas do Município de soluções consorciadas ou compartilhadas entre 2 ou mais Municípios.



A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima.

Caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fornecer ao órgão federal responsável pela coordenação do Sinir todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento.

Esta lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.

Lei na integra
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm



Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos (ETRS) da Meia Serra foi iniciada no final da década de 80, com conclusão em 1991, sendo nessa altura o primeiro sistema integrado de tratamento e destino final de Resíduos Sólidos Urbanos de Portugal.

Fontes;
http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=2&local=18§ion=Pol%EDtica&newsID=a2991814.htm

sábado, 24 de julho de 2010

Promessas, promessas,e promessas...

Vote para ampliar, vote para lotear o restante de Mata Nativa.

Ativistas do Greenpeace ligaram sirenes na Câmara dos Deputados para alertar os eleitores brasileiros que um grupo de políticos em fim de mandato quer usar as eleições como combustível para acabar com as florestas do país.

Campanha encabeçada pelo Greenpeace ("Não vote em quem mata florestas") busca mobilizar a sociedade a pressionar a Câmara dos Deputados a não aprovar as mudanças no novo Código Florestal, propostas no relatório final do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). O texto foi aprovado por 13 votos a 5 em uma comissão especial criada na Câmara, no dia 6 de julho.



O substitutivo dispensa a exigência de reservas legais em propriedades de até quatro módulos fiscais e anistia produtores rurais que desmataram até julho de 2008. De acordo com o Greenpeace, o relatório dá muito poder aos estados, joga a conta da preservação para todos os brasileiros, e fará o governo abrir mão de R$ 8 bilhões em multas aplicadas entre 1998 e 2008 na Amazônia Legal.

"A proposta votada na comissão especial é o maior retrocesso que nossa lei de florestas já sofreu. Além de dar um sinal verde para mais destruição, com uma anistia ampla a quem desmatou ilegalmente e cometeu crimes ambientais nas últimas décadas, a proposta de mudança permite o uso político do Código Florestal na barganha da campanha eleitoral", diz Rafael Cruz, coordenador de campanha do Greenpeace.

Fonte:
http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Noticias/Ruralistas-rifam-florestas-por-eleicao/

Prefeitura e tribunal de Justiça eleitoral, permitem aos candidatos em São Paulo, sujar cidade durante campanha



A poluição visual banida pela Lei Cidade Limpa há três anos e meio volta à cidade de São Paulo nas próximas semanas com o início da propaganda de rua dos candidatos nas eleições deste ano.

A paisagem é um bem de usufruto coletivo. A Lei Cidade Limpa (Lei Municipal nº. 14.223/06) criou um paradigma no trato da paisagem de São Paulo ao proibir propaganda nos imóveis particulares. Hoje é possível instalar apenas anúncios indicativos, como nomes de lojas, e, mesmo assim, bem pequenos. Ao retirar outdoors e outras peças publicitárias gigantescas, a paisagem foi resgatada e a população passou a ver a cidade como ela é: surgiram edifícios interessantes, conjuntos arquitetônicos harmoniosos, enfim, uma cidade agradável e mais bem cuidada apareceu.



Será a primeira vez desde a entrada em vigor da lei, em janeiro de 2007, que a propaganda nas ruas da capital paulista -em cartazes e faixas- será veiculada em massa na cidade.

Nas eleições de 2008, questionamentos sobre a aplicação da lei levaram os candidatos a deixar de lado essa forma de propaganda.

Agora, decisões da Justiça Eleitoral e uma lei municipal de 2009 não deixam mais dúvidas de que as regras da Cidade Limpa não valem durante o período de campanha eleitoral.

Candidatos a deputado com base de eleitores na capital relataram que vão usar todas as formas de propaganda agora liberadas, como a pintura de muros e colocação de placas e banners em imóveis particulares.



A lei (Lei Municipal nº. 14.223/06)proíbe em seu artigo 18 toda e qualquer forma de publicidade exterior:

"Fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a colocação de anúncio publicitário nos imóveis públicos e privados, edificados ou não.

Os anunciantes têm a opção, entretanto, de utilizar como alternativa itens do mobiliário público urbano, tais como abrigos de ônibus, relógios públicos e placas de rua, mediantecontrato com a prefeitura.

Quanto aos letreiros, a lei tornou obrigatório que fossem proporcionais ao tamanho das fachadas. Em imóveis grandes (com fachadas de 100 m ou mais), o letreiro não pode ser maior que 10 m²; nos médios (fachadas com entre 10 m e 100 m), o limite é de 4 m²; e nos pequenos (menos de 10 m de fachada), o limite é de 1,5 m².



Na verdade essa lei serviu como estratégia política, tornando obrigatória a adequação das fachadas por parte de seus proprietários das lojas comérciais de toda cidade de São Paulo. Isto trouxe a população,um setimento de que a prefeitura havia transformado a cidade em um curto espaço de tempo. Ledo engano, pois a lei inicial base, tratava justamente da sujeira que era colada em postes e muros, o chamado "Lambe Lambe" que até hoje é avistado em qualquer ponto da cidade sem a mínima fiscalização. E sem falar ainda da redução dos gatos em varrição de vias, que o prefeito ordenou no início deste ano, que ocasionaram o maior caos em enchetes na História da cidade.



Em vários países existe propaganda eleitoral em vias públicas, porém há delimitação muito clara dos poucos lugares onde pode ser instalada e em quantidade equivalente ao número de candidatos e seus partidos. Antevemos que assistiremos ao triste espetáculo da lei do mais forte a multiplicar a propaganda da sua candidatura aos quatro cantos, a competir pelos olhares dos eleitores. Há muitas formas de chegar ao eleitor e, certamente, emporcalhar a cidade não é a melhor delas.

Essa Lei Cidade Limpa faz lembrar um velho dito popular,

"faças o que eu mando, não faças o que eu faço.."

Fontes;

http://blogdofavre.ig.com.br/tag/propaganda/page/2/
http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/prefeitura-de-sp-admite-falhas-na-limpeza-urbana-20100114.html
http://www.jornaldosprefeitos.com.br/politica/textos.php?cod_texto=112739
http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/a_cidade/noticias/index.php?p=14184

Nada se cria, tudo se transforma...



O filme “2012 – Tempos de Mudança” é resultado de 500 horas de imagens, animação e mais de 200 entrevistas. O filme traz depoimentos contundentes de David Lynch, Sting, Ellen Page, Gilberto Gil e Terence McKenna, entre muitos outros, falando de suas experiências com meditação, ayahuasca, projetos sustentáveis, contracultura, expansão da consciência.



Misturando a sabedoria de culturas ancestrais com as possibilidades da tecnologia, o filme apresenta alternativas ecológicas - e muitas vezes surpreendentemente simples - para produzir energia, reciclar lixo, regenerar o solo, reaproveitar água, gerar alimentos mais saudáveis.




Serviço

2012 - Tempos de Mudança - (2012 - Time for Change)
Direção: João Amorim (Brasil)
Produção: Mangusta Productions em associação com Curious Pictures e PostModern Times
Duração: 85min.
Cine-Clube Socioambiental Crisantempo
Rua Fidalga, 521 - Vl. Madalena
CEP:05432-070
São Paulo - SP - Brasil
Telefone: (11) 3819 - 2287



Fonte
http://www.cineclubesocioambiental.org.br/home/