segunda-feira, 16 de agosto de 2010

Nova lei de resíduos sólidos já está em vigor







Sancionada pelo presidente da República, e publicada em 02 de agosto de 2010 no Diário Oficial da União, a lei 12.305 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos no país.

Com 57 artigos, a lei 12.305/2010 fixa os parâmetros para que a sociedade e o Estado passem, finalmente, a dar o tratamento adequado ao lixo. De acordo com o texto, a nova lei especifica as diretrizes relacionadas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, inclusive, os perigosos, dispondo sobre as responsabilidades dos geradores e do poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis nesse novo gerenciamento do lixo.

Assim, esta lei se aplica às pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos.



Novos parâmetros na gestão do lixo

Desta forma, o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes devem implantar a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida de todo produto. Por ciclo de vida do produto deve se entender a série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final do produto.

A nova lei institui a obrigatoriedade de se fazer a coleta seletiva, ou seja, a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição.

O sucesso desta nova prática depende de um conjunto de mecanismos e procedimentos que serão regulamentados posteriormente que possam garantir à sociedade informações e participação nos processos de formulação, implementação e avaliação das políticas públicas relacionadas aos resíduos sólidos.


Sustentabilidade e consumo

A lei passa a adotar os padrões sustentáveis de produção e consumo, ou seja, a produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras.

Essa produção sustentável se apóia no conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Dessa forma, a lei estabelece um conjunto de atribuições individualizadas e encadeadas dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, dos consumidores e dos titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, para minimizar o volume de resíduos sólidos e rejeitos gerados, bem como para reduzir os impactos causados à saúde humana e à qualidade ambiental decorrentes do ciclo de vida dos produtos.

Os 800 mil catadores de papel brasileiros são os principais responsáveis pela reciclagem feita hoje no país. Por iniciativa exclusiva dos municípios, apenas 3% dos resíduos sólidos produzidos no Brasil são reciclados(1). Os catadores ampliam esse índice para 12%. Por isso, são citados diversas vezes no texto da lei que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ainda não se sabe como será definida a participação das cooperativas de catadores na nova política para o lixo.

Segundo Marina Silva(ex Ministra do Meio Ambientee atual candidata a Presidência da República pelo partido verde), a Lei de Resíduos Sólidos agrega o aspecto econômico transformando o lixo em investimento para pequenos, médios e grandes investidores da indústria da reciclagem.

Marina Silva e seu vice Jorge Leal, presidente da Natura


A candidata disse ainda, que em seu programa de governo determina que os incentivos para investimentos nessa área sejam ampliados para que a reciclagem, o reuso e o tratamento do lixo sejam vistos como investimento e não como problema.

Uma coisa importante que a lei estabelece são os meios para que acabemos com os vergonhosos lixões existentes no país, onde mais de 25 mil crianças ainda vivem. Nós temos uma quantidade muito pequena de aterros sanitários. Somente 13% do lixo é tratado em aterros sanitários no nosso país, sendo que 60% vai para os lixões disse a candidata.



O texto legal pretende também criar regras para estimular a rotulagem ambiental dos produtos e o consumo sustentável.

Princípios

A política nacional de resíduos sólidos adota os seguintes princípios:

a) a prevenção e a precaução;

b) o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;

c) a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;

d) o desenvolvimento sustentável;

e) a ecoeficiência, mediante a compatibilização entre o fornecimento, a preços competitivos, de bens e serviços qualificados que satisfaçam as necessidades humanas e tragam qualidade de vida e a redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais a um nível, no mínimo, equivalente à capacidade de sustentação estimada do planeta;

f) a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e demais segmentos da sociedade;

g) a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;

h) o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

i) o respeito às diversidades locais e regionais;

j) o direito da sociedade à informação e ao controle social;

k) a razoabilidade e a proporcionalidade.

União, estados, cidades e distrito federal

A partir desta lei cabe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais do Sisnama, do SNVS e do Suasa, bem como da responsabilidade do gerador pelo gerenciamento de resíduos, conforme estabelecido na lei 12.305/2010.

Os Estados devem promover a integração da organização, do planejamento e da execução das funções públicas de interesse comum relacionadas à gestão dos resíduos sólidos nas regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, nos termos da lei complementar estadual prevista no § 3º do art. 25 da Constituição Federal;

Devem, ainda, controlar e fiscalizar as atividades dos geradores sujeitas a licenciamento ambiental pelo órgão estadual do Sisnama.

A atuação do Estado deve apoiar e priorizar as iniciativas do Município de soluções consorciadas ou compartilhadas entre 2 ou mais Municípios.



A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão e manterão, de forma conjunta, o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), articulado com o Sinisa e o Sinima.

Caberá aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fornecer ao órgão federal responsável pela coordenação do Sinir todas as informações necessárias sobre os resíduos sob sua esfera de competência, na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento.

Esta lei não se aplica aos rejeitos radioativos, que são regulados por legislação específica.

Lei na integra
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm



Estação de Tratamento de Resíduos Sólidos (ETRS) da Meia Serra foi iniciada no final da década de 80, com conclusão em 1991, sendo nessa altura o primeiro sistema integrado de tratamento e destino final de Resíduos Sólidos Urbanos de Portugal.

Fontes;
http://www.clicrbs.com.br/diariocatarinense/jsp/default.jsp?uf=2&local=18§ion=Pol%EDtica&newsID=a2991814.htm

sábado, 24 de julho de 2010

Promessas, promessas,e promessas...

Vote para ampliar, vote para lotear o restante de Mata Nativa.

Ativistas do Greenpeace ligaram sirenes na Câmara dos Deputados para alertar os eleitores brasileiros que um grupo de políticos em fim de mandato quer usar as eleições como combustível para acabar com as florestas do país.

Campanha encabeçada pelo Greenpeace ("Não vote em quem mata florestas") busca mobilizar a sociedade a pressionar a Câmara dos Deputados a não aprovar as mudanças no novo Código Florestal, propostas no relatório final do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP). O texto foi aprovado por 13 votos a 5 em uma comissão especial criada na Câmara, no dia 6 de julho.



O substitutivo dispensa a exigência de reservas legais em propriedades de até quatro módulos fiscais e anistia produtores rurais que desmataram até julho de 2008. De acordo com o Greenpeace, o relatório dá muito poder aos estados, joga a conta da preservação para todos os brasileiros, e fará o governo abrir mão de R$ 8 bilhões em multas aplicadas entre 1998 e 2008 na Amazônia Legal.

"A proposta votada na comissão especial é o maior retrocesso que nossa lei de florestas já sofreu. Além de dar um sinal verde para mais destruição, com uma anistia ampla a quem desmatou ilegalmente e cometeu crimes ambientais nas últimas décadas, a proposta de mudança permite o uso político do Código Florestal na barganha da campanha eleitoral", diz Rafael Cruz, coordenador de campanha do Greenpeace.

Fonte:
http://www.greenpeace.org/brasil/pt/Noticias/Ruralistas-rifam-florestas-por-eleicao/

Prefeitura e tribunal de Justiça eleitoral, permitem aos candidatos em São Paulo, sujar cidade durante campanha



A poluição visual banida pela Lei Cidade Limpa há três anos e meio volta à cidade de São Paulo nas próximas semanas com o início da propaganda de rua dos candidatos nas eleições deste ano.

A paisagem é um bem de usufruto coletivo. A Lei Cidade Limpa (Lei Municipal nº. 14.223/06) criou um paradigma no trato da paisagem de São Paulo ao proibir propaganda nos imóveis particulares. Hoje é possível instalar apenas anúncios indicativos, como nomes de lojas, e, mesmo assim, bem pequenos. Ao retirar outdoors e outras peças publicitárias gigantescas, a paisagem foi resgatada e a população passou a ver a cidade como ela é: surgiram edifícios interessantes, conjuntos arquitetônicos harmoniosos, enfim, uma cidade agradável e mais bem cuidada apareceu.



Será a primeira vez desde a entrada em vigor da lei, em janeiro de 2007, que a propaganda nas ruas da capital paulista -em cartazes e faixas- será veiculada em massa na cidade.

Nas eleições de 2008, questionamentos sobre a aplicação da lei levaram os candidatos a deixar de lado essa forma de propaganda.

Agora, decisões da Justiça Eleitoral e uma lei municipal de 2009 não deixam mais dúvidas de que as regras da Cidade Limpa não valem durante o período de campanha eleitoral.

Candidatos a deputado com base de eleitores na capital relataram que vão usar todas as formas de propaganda agora liberadas, como a pintura de muros e colocação de placas e banners em imóveis particulares.



A lei (Lei Municipal nº. 14.223/06)proíbe em seu artigo 18 toda e qualquer forma de publicidade exterior:

"Fica proibida, no âmbito do Município de São Paulo, a colocação de anúncio publicitário nos imóveis públicos e privados, edificados ou não.

Os anunciantes têm a opção, entretanto, de utilizar como alternativa itens do mobiliário público urbano, tais como abrigos de ônibus, relógios públicos e placas de rua, mediantecontrato com a prefeitura.

Quanto aos letreiros, a lei tornou obrigatório que fossem proporcionais ao tamanho das fachadas. Em imóveis grandes (com fachadas de 100 m ou mais), o letreiro não pode ser maior que 10 m²; nos médios (fachadas com entre 10 m e 100 m), o limite é de 4 m²; e nos pequenos (menos de 10 m de fachada), o limite é de 1,5 m².



Na verdade essa lei serviu como estratégia política, tornando obrigatória a adequação das fachadas por parte de seus proprietários das lojas comérciais de toda cidade de São Paulo. Isto trouxe a população,um setimento de que a prefeitura havia transformado a cidade em um curto espaço de tempo. Ledo engano, pois a lei inicial base, tratava justamente da sujeira que era colada em postes e muros, o chamado "Lambe Lambe" que até hoje é avistado em qualquer ponto da cidade sem a mínima fiscalização. E sem falar ainda da redução dos gatos em varrição de vias, que o prefeito ordenou no início deste ano, que ocasionaram o maior caos em enchetes na História da cidade.



Em vários países existe propaganda eleitoral em vias públicas, porém há delimitação muito clara dos poucos lugares onde pode ser instalada e em quantidade equivalente ao número de candidatos e seus partidos. Antevemos que assistiremos ao triste espetáculo da lei do mais forte a multiplicar a propaganda da sua candidatura aos quatro cantos, a competir pelos olhares dos eleitores. Há muitas formas de chegar ao eleitor e, certamente, emporcalhar a cidade não é a melhor delas.

Essa Lei Cidade Limpa faz lembrar um velho dito popular,

"faças o que eu mando, não faças o que eu faço.."

Fontes;

http://blogdofavre.ig.com.br/tag/propaganda/page/2/
http://noticias.r7.com/sao-paulo/noticias/prefeitura-de-sp-admite-falhas-na-limpeza-urbana-20100114.html
http://www.jornaldosprefeitos.com.br/politica/textos.php?cod_texto=112739
http://www.prefeitura.sp.gov.br/portal/a_cidade/noticias/index.php?p=14184

Nada se cria, tudo se transforma...



O filme “2012 – Tempos de Mudança” é resultado de 500 horas de imagens, animação e mais de 200 entrevistas. O filme traz depoimentos contundentes de David Lynch, Sting, Ellen Page, Gilberto Gil e Terence McKenna, entre muitos outros, falando de suas experiências com meditação, ayahuasca, projetos sustentáveis, contracultura, expansão da consciência.



Misturando a sabedoria de culturas ancestrais com as possibilidades da tecnologia, o filme apresenta alternativas ecológicas - e muitas vezes surpreendentemente simples - para produzir energia, reciclar lixo, regenerar o solo, reaproveitar água, gerar alimentos mais saudáveis.




Serviço

2012 - Tempos de Mudança - (2012 - Time for Change)
Direção: João Amorim (Brasil)
Produção: Mangusta Productions em associação com Curious Pictures e PostModern Times
Duração: 85min.
Cine-Clube Socioambiental Crisantempo
Rua Fidalga, 521 - Vl. Madalena
CEP:05432-070
São Paulo - SP - Brasil
Telefone: (11) 3819 - 2287



Fonte
http://www.cineclubesocioambiental.org.br/home/

quinta-feira, 15 de julho de 2010

A tecnologia leva ao conhecimento, a ganância à tragédia.



O desastre ambiental no Golfo do México com a British Petroleum tem mais consequências para o mundo prático que apenas a tristeza pelos animais e plantas que pereceram e perecerão enquanto o óleo continuar jorrando. Há um impacto que será sentido por todas as empresas exploradoras de petróleo do mundo (exceto, talvez, aquelas de regimes ditatoriais em que a opinião pública não pode opinar), que é o aumento do custo de produção de petróleo. O mundo exigirá das empresas, já hoje consideradas as grandes vilãs do aquecimento global, controles ambientais ainda mais rígidos, sob o risco de sofrerem boicotes em nível global, altamente danosos à sua reputação e ao futuro dos negócios.



Ainda que os autores do artigo não tenham se identificado, uma vez que as agências americanas e a British Petróleo, estão fazendo toda a pressão possível para que somente dados manipulados tornem-se públicos, vale muito à pena conhecer o ponto de vista apresentado pelo Dr. James P. Wickstrom, que, além de ser bastante coerente, apresenta um panorama totalmente novo – e infelizmente, bem mais aterrador – para o que já é o maior desastre causado pelo homem em toda nossa história conhecida.

Em síntese, eis o que realmente estaria acontecendo:

O petróleo jorra a uma pressão altíssima (70.000 psi) através da crosta terrestre e libera entre 80 e 100 mil barris por dia.

O fluxo de petróleo e gases tóxicos está liberando também rochas e areia, o que faz com que o fluxo cria um efeito de jato de areia no dispositivo que está na cabeça do poço, que efetivamente está aborsorvendo uma pequena parte do petróleo que está vazando.



À medida que a cabeça do poço se desgasta, graças ao constante jateamento de areia e pedras, um fluxo maior ainda é liberado. Mesmo que a BP seja capaz de colocar um sifão para escoar o petróleo como afirmam querer fazer, isso não será totalmente possível, pois a cabeça do poço está ficando mais larga à medida que a pressão causa a erosão das bordas e do dispositivo.

A tubulação da cabeça do poço tinha originalmente duas polegadas de diâmetro. Agora, ela pode ter menos de uma polegada e se desgasta ainda mais com o passar dos dias. O petróleo já alcançou a Corrente do Golfo e está penetrando na corrente oceânica, que é pelo menos quatro vezes mais forte que a Corrente do Golfo. Isso significa que todo esse petróleo pode alcançar todos os oceanos do planeta em apenas 18 meses.




O petróleo, juntamente com os gases, incluindo o benzeno e outras toxinas, está eliminando o oxigênio da água, o que está aniquilando todos os tipos de vidas oceânicas nas regiões afetadas. Além disso, há o petróleo que chega às costas, que causará danos ainda mais terríveis para os habitantes terrestres.

Com a situação atual exposta, chega o momento das expectativas:

Em algum momento, o buraco escavado na terra por baixo da cabeça do poço ficará tão grande e frágil, que a intensa pressão empurrará a cabeça do poço para cima, permitindo a total fuga do petróleo, sem restrição alguma.

O buraco continuará aumentando em tamanho e permitindo que mais e mais petróleo escape para o Golfo do México. Depois que forem liberados alguns bilhões de barris no mar, a pressão dentro do enorme buraco por baixo do solo oceânico começará a estabilizar.

Isso permitirá que a água, que está sob intensa pressão a 1600 metros de profundidade, penetre no buraco e na cavidade onde se encontrava o petróleo que foi liberado. A temperatura nessa profundidade é de aproximadamente 400 graus Celsius, possivelmente mais.



Nessa temperatura, a água se vaporizará e voltará à corrente, criando uma força colossal, que levantará o solo do Golfo. É difícil calcular a quantidade de água que se deslocará pela coluna e pela cavidade, não sendo então possível calcular exatamente o desnível que o solo marinho sofrerá.

De qualquer modo, o deslocamento criará um tsunami com ondas entre 6 e 24 metros. O solo marinho, agora revirado, cairá sobre a câmara – já sem óleo e sem água super pressurizada. Dessa forma, a natureza selará o buraco.

Mas isso é no mar… Dependendo da altura do tsunami, os restos do oceano, do petróleo e das estruturas existentes que serão arrastadas pelo interior da costa – um perímetro entre 80 e 300 quilômetros desaparecerá completamente. Mesmo que os escombros sejam retirados e toda a área atigida, limpa, os contaminantes que permanecerão no solo e na água tornarão a região impopulável por um número de anos ainda desconhecido.

Segue abaixo um vídeo da NASA, mostrando o avanço do vazamento. Vale lembrar que o vídeo cobre apenas o período de 20 de abril, data da explosão da Deepwater Horizon, até 24 de maio de 2010. De lá para cá, a sopa tóxica já se espalhou ainda mais..



Fonte;
http://www.insidernews.com.br/sem-categoria/o-desastre-no-golfo-do-mexico-e-a-petrobras

sexta-feira, 25 de junho de 2010

A partir de 2018, São Paulo pode ter coleta de esgoto em todas as casas do Município


O prefeito de São Paulo participou, neste mês de junho com o governador Alberto Goldman, da cerimônia de assinatura do convênio e do contrato que estabelecem o compartilhamento de responsabilidades entre o Estado e o Município de São Paulo quanto à prestação dos serviços de saneamento básico na Capital e garantem à Sabesp a exclusividade na prestação de tais serviços pelos próximos 30 anos.


Os acordos, que contaram com a participação da Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp), prevêem investimentos de R$ 16,9 bilhões pela empresa concessionária, em obras de canalização e limpeza de córregos e na universalização dos serviços de saneamento básico. O objetivo principal dos ajustes é a universalização da distribuição de água, coleta e tratamento de esgoto para todas as moradias da Capital.

A concessionária investirá na Cidade no mínimo 13% de sua receita bruta aqui obtida, líquida de Cofins e Pasep, em ações de saneamento ambiental de interesse da população paulistana. Assim, ao longo dos próximos 30 anos, deverão ser investidos cerca de R$ 16,9 bilhões em São Paulo.


Outro ponto importante para a população paulistana é que a Sabesp destinará 7,5% de sua receita bruta obtida na Capital, líquida de Cofins e Pasep, para o Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infra-Estrutura, que serão investidos pelo Município em serviços de regularização urbanística e fundiária de assentamentos precários, limpeza, despoluição e canalização de córregos, obras de drenagem, entre outros.


“A meta é, até 2018, coletar 100% do esgoto que a Cidade produz e fornecer água para todas as casas. Atualmente, tratamos aproximadamente 70% do total de esgoto produzido na Cidade. Esse contrato traz mais investimentos para São Paulo, nos permite planejar investimentos e dizimar o impasse de quem era a responsabilidade pela titularidade do saneamento básico”, disse o prefeito.


Sem água não existe vida, saúde ou desenvolvimento sustentável. Se a água for mal tratada e mal gerida, pode ser morte, doença e desigualdade social. E, a cada ano que passa, torna-se maior o complexo desafio para o homem tratar da questão da água em um cenário de industrialização, de urbanização e de mudanças climáticas.


Historicamente, temos tratado a água como um recurso inesgotável.


Embora vivamos em um planeta cuja superfície é ocupada por cerca de dois terços de água, esquecemos que apenas 0,09% dessa água pode ser aproveitada para consumo do homem. E há uma parte significativa que já foi poluída ou degradada pela ação humana.

O Brasil é favorecido com o maior volume de água doce do planeta. Entretanto, difundiu-se aqui, desde Pero Vaz de Caminha, a falsa ideia de abundância. É enganosa a ideia, uma vez que a distribuição é desigual e a maior parte da água está concentrada na bacia amazônica.


Como destino natural das águas de chuvas em um território, os rios, os lagos e os mares trazem em suas entranhas as marcas e os reflexos das atividades humanas. Os rios traduzem, assim, as virtudes e as mazelas de nossa relação com o meio ambiente. Viram o melhor indicador do gerenciamento e da consciência ambiental de uma sociedade. Sob essa perspectiva, há pouco a festejar e muita preocupação. Para se ter uma ideia, a maior parte do esgoto gerado nas cidades é despejado sem tratamento nos cursos d'água.


Fontes

http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v4/index.asp?c=1&e=20100624&p=1