terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

Carta aberta "O grito dos excluídos"


Comentando responsabilidades ambientais
REFLEXÕES PARA AGENDA 21-FEV/09-MBOI MIRIM

Os participantes da Agenda 21 têm a responsabilidade de representar sua comunidade, e por ser um ato espontâneo carrega consigo o compromisso do exemplo, e que perde o sentido se este exemplo não for transferido para sua comunidade, principalmente em forma de atos. Temos que formar CONSCIÊNCIAS.


Perde o sentido se ficarmos em discussões estéreis, para que não caiamos nas velhas armadilhas de alguns políticos, com palavreados pomposos e bonitos, ou aproveitam da desgraça presente para sobreviverem destes votos, enquanto o tempo passa e não saímos da mesmice. Temos que COBRAR AÇÕES REAIS.

É preciso ter a consciência, que a Agenda 21 não tem vínculo de partidarismo político, e não tem cabresto, não é um punhado de filósofos que se reúnem para discutir o óbvio, que A SITUAÇÃO AMBIENTAL está em acelerada degradação, é o lugar onde temos de definir as ações que precisamos tomar.

Partindo do pressuposto que estas ações devem atingir dois focos responsáveis pela SITUAÇÃO AMBIENTAL, que é o próprio ser humano físico, e o estado que age de forma negligente, sem nos esquecermos dos representantes deste estado que muitas vezes a negligência assume ares criminosos, quando o objetivo é auferir lucros mediante liberação de ações prejudiciais ao meio ambiente. A estes atos temos que DENUNCIAR.

Não podemos mais calar e cruzar os braços, porque o quadro é insustentável, em contrapartida devemos dar a mão ao poder público para equacionar uma solução, mas que o poder público fique ciente que será cobrado sua responsabilidade. Devemos fazer nosso papel de orientador, motivador e de educador em nossa comunidade. Não precisamos abraçar todos os problemas do planeta Terra, mas se apegarmos a dois itens somente, com certeza faremos uma diferença brutal. Estes dois itens que proponho que sejam eleitos sejam lixo(incluso entulhos) e preservação dos mananciais. São visíveis, envolve conscientização e até DENÚNCIAS.

É necessário uma política que respeite ao ocupador dos mananciais, que tenha um projeto justo de dignidade, apoiado por ações que não permitam novas ocupações dos mananciais. É preciso uma campanha perene de educação sobre o manuseio correto do lixo, com suporte do poder público com ações coercitivas. É preciso educar com explicações, e mostrar o custo do desvio de conduta.

Precisamos discutir a apatia do estado, que a qualquer custo quer transferir para o cidadão a exclusiva responsabilidade da degradação ambiental. Como engenheiro faço algumas colocações, não com o intuito de colocar o estado na cadeira dos réus, mas para que os políticos e seus nomeados reflitam sobre as condições do problema, e principalmente agora que sabemos que o nosso prefeito se fez extensão de suas decisões técnicas 11 engenheiros de uma escola de renome , A ESPERANÇA SE RENOVA, mas precisamos cobrar:

A degradação da represa Guarapiranga:

1 - Ocupação desenfreada dos mananciais por construtoras, ainda hoje o estado é negligente, permitindo esta ocupação, mediante ações geradas dentro da nossa própria subprefeitura, M`Boi Mirim. Ações que não são para ajudar o atual ocupador , mas estimular novos ocupadores, corrida imobiliária.

2- O estado desde 1994 promete uma solução para coleta de esgoto, que é inviabilizada pela longa distancia para ser tratada na monumental Estação de Tratamento de Barueirí. Enquanto isto 3,5 milhões de paulistas bebem água originária de fonte poluída e que dá asco. Em paralelo temos uma política conduzida pela SABESP que a quase 15 anos segue a diretriz do mesmo partido político, portanto não têm com quem dividir responsabilidade pela situação, cuja ferramenta para solução esta nas mesmas mãos. Temos que GRITAR.

3- O lixo e entulho nas margens da represa, para o qual devemos conscientizar a população num processo intenso e contínuo, mas COBRAR o estado de forma unificada pela parte municipal e estadual, com ações conjuntas para coibir. Se este sincronismo se mantiver com um elo forte pode ser que daqui a 5 anos poderemos estar em outro nível, e chegarmos a proposta de responsabilidade pela lixo da rua do próprio morador,como fazem os japoneses, onde não existem varredores de rua. A limpeza da rua é responsabilidade do cidadão, pois o estado não consegue ser responsável por tudo, mesmo no segundo pais mais rico do planeta.

4- O estado precisa ter a consciência que concretar as margens dos afluentes da represa é um absurdo ambiental, e deveriam ficar corados em mostrar isto e jornais das subprefeituras como ações ambientais.

5- Os 3,5 milhões de prejudicados por esta água precisam demonstrar seu desagrado, questionando na Justiça, direito do consumidor que se não tratar o esgoto despejado na represa Guarapiranga, não se pode cobrar a parte do tratamento do esgoto, incluindo a parte retroativa, de mais de 10 anos que foram enganados. Negociar judicialmente o crédito por solução em caráter de emergência, com punição do não cumprimento de prazos, que a mais de uma década são postergados.


6- ORIENTAR A COMUNIDADE PARA QUE SÓ VOTE EM QUEM ABRACE A CAUSA DOS MANANCIAIS. E denuncie as construtoras ilegais, para Promotoria Comunitária do Júri de Sto. Amaro , Email: pj3tribjuri@mp.sp.gov.br / rossini@mp.sp.gov.br


7- Precisamos entender que a Agenda 21 é um esforço mundial, com verbas, que devem ser canalizadas para os problemas afins, e não converter as verbas em confetes e serpentinas com fins eleitoreiros. Essa verba deve ser aberta, de forma clara e simples, com as aplicações a ser definidas e aprovadas pelos participantes da Agenda 21. Se não viramos mais um bando de manipulados que perambula nos corredores da subprefeitura.


Eng. Odair José Luciano- 14/02/09


quarta-feira, 28 de janeiro de 2009

Lei nº 14887 sancionada em 15/01/2009 e publicada no Diário Oficial do Município em 16/01/2009

REORG. A SECR. MUN. DO VERDE E M. AMBIENTE-SVMA E DISPÕE S/SEU QUADRO DE CARGOS DE PROV. EM COM.; CONF. NOVA DISCIP. AOCONS DO M. AMB. E DESENV. SUSTENT.-CADES AO CONS. DO FUNDOESP. DO M. AMB. E DESENV. SUSTENT-CONFEMA, AO FUNDO ESP. DOM. AMB. E DESENVOLV. SUSTENT.-FEMA, AO CONS. CONSULTIVO DAUNIV. ABERTA DO M. AMB. E CULT. DE PAZ E AO CONS. REG. DE M.AMB. E CULT. DE PAZ; REV. AS LEIS E DECRETOS QUE ESPECIFICA.....

obs; Não encontrado


http://www.camara.sp.gov.br/projintegrapre.asp?fProjetoLei=429/08&sTipoPrj=PL
http://www.camara.sp.gov.br/projetosa.asp

Estrutura hierarquica pública municipal




A Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras (SMSP), antiga Secretaria de Implementação das Subprefeituras (SIS), tem como função dar apoio gerencial e administrativo às decisões do Prefeito sobre o desempenho das Subprefeituras e suas solicitações; realizar o acompanhamento gerencial das metas e atividades das Subprefeituras; criar indicadores para dimensionar os recursos humanos e materiais para as Subprefeituras, a partir de padrões de qualidade e da realidade de cada região; propor ao Prefeito e articular soluções para o bom desenvolvimento de relações intersetoriais e institucionais mantidas pela Subprefeitura; e avaliar o cumprimento das diretrizes gerais e setoriais na ação, no planejamento e na gestão regional exercida pelas Subprefeituras.
Atualmente, a nova estrutura da cidade encontra-se dividida em 31 Subprefeituras, que absorveram as estruturas e equipamentos pertencentes às Administrações Regionais, passando a serem administradas de forma descentralizada pelos subprefeitos. A Secretaria de Coordenação Municipal das Subprefeituras/SMSP (antigas SIS e SAR), teve como missão promover a transição para o novo modelo de administração municipal descentralizada, baseado nas subprefeituras, que foram criadas através de projeto de lei do Poder Executivo, submetido à discussão e aprovação pela Câmara Municipal. Anteriormente denominada Secretaria das Administrações Regionais/SAR, ela atua descentralizadamente no Município, hoje dividido em 31 subprefeituras (antes, em 28 administrações regionais).
Competia a cada uma das Administrações Regionais/AR's a representação do poder público municipal na área geográfica sob sua jurisdição; a fiscalização do cumprimento das leis, regulamentos, normas e posturas municipais, notadamente em relação ao uso e à ocupação do solo (fiscalização de obras e edificações residenciais, instalações de comércio e de serviços de pequeno porte), bem como, em relação à limpeza pública, a varrição de ruas, a conservação de jardins e de áreas verdes públicas de pequena extensão.
Eram atribuições da SIS a execução ou contratação de pequenas obras e serviços públicos de manutenção de logradouros, seu acompanhamento e fiscalização, a administração das usinas de asfalto da Prefeitura e o gerenciamento da frota de veículos e máquinas da PMSP, incluindo sua manutenção e a aquisição de suprimentos. A estrutura de cada Administração Regional era composta pelas Supervisões de Serviços Públicos/SSP, de Uso e Ocupação do Solo/Suos, de Obras Públicas/SOP e de Finanças e Administração/SFA, além de uma Unidade Contábil de Fiscalização do Comércio em Vias Públicas/UCFCVP. Através da Coordenadoria de Urgência Urbana/Courge, a SIS participa da Comissão de Defesa Civil/Comdec da cidade de São Paulo.

http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/subprefeituras


sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

RESOLUÇÃO Nº. __1/ CRADES -MB/ 08, ____DE NOVEMBRO DE 2008

Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB.

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB, com caráter participativo e consultivo no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria Intersecretarial nº. 5/SVMA/SMSP/SEPP/SEME/2007, de 28/11/07, após deliberação favorável em sessão plenária, resolve: Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB, que tem por objetivo:

I - colaborar na formulação da Política Municipal de Proteção ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, às Subprefeituras, a Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, a Secretaria Especial de Participação e Parceria e a Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação;
II - apoiar a implementação, no âmbito de cada Subprefeitura, da Agenda 21 Local, e do Programa A3P;
III - apoiar a implementação do Plano Diretor Estratégico e dos Planos Diretores Regionais em questões relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e da cultura de paz;
IV - fomentar a cultura e os ideais de sustentabilidade, apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
V - promover a participação social em todas as atividades das Subprefeituras relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;
VI - receber propostas, denúncias e críticas relacionadas à proteção do meio ambiente, à promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz, encaminhadas por qualquer pessoa ou organização, responsabilizando-se pelos encaminhamentos e esclarecimentos necessários;
VII - promover ações conjuntas com outros Conselhos que atuem na região da Subprefeitura M’ Boi Mirim;
VIII – elaborar, aprovar e atualizar seu regimento interno.

CAPÍTULO I
DO FUNCIONAMENTO

TÍTULO I
DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES

Art. 1º As reuniões do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB, deverão acontecer a cada 15 (quinze) dias, sendo que , uma delas será o encontro mensal do fórum da Agenda 21 local. As reuniões deverão ser em local e horário pré determinados, conforme o cronograma aprovado e serão abertas a todos os cidadãos residentes na respectiva circunscrição administrativa, que terão direito a voz, desde que obedecendo as restrições, tempo e critérios estabelecidos pelo presidente eleito.
Art. 2º O cronograma anual das reuniões ordinárias será aprovado na última reunião ordinária de cada ano e publicado em DOC.
Art. 3º As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre pelo seu presidente ou por 1/3 (um terço) dos seus membros no exercício de suas atribuições.
§ 1º - Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária a mesma deverá ser comunicada no prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas de antecedência, por telefone e por meio eletrônico, via internet, além de necessária publicação por D.O.C.
§ 2º - O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB, deverá providenciar junto á Prodan ou outro Provedor, cadastro de endereço eletrônico.
Art. 4º As reuniões do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB deverão se iniciar, em 1ª chamada, com a presença mínima de cinqüenta por cento mais um dos seus membros titulares, com a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de alteração no horário previsto para o início dos trabalhos, e em 2ª chamada, com a presença mínima de 35% de seus membros, podendo-se nessa 2 ª chamada, computar também o número de presença dos membros suplentes.
§ 1º - As deliberações só poderão ocorrer com o quorum previsto no caput.
§ 2º - As reuniões deverão ser realizadas em até 2 (duas) horas, facultada a prorrogação e antecipação deste prazo, mediante consulta ao plenário.
Art. 5º Os membros do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB poderão convidar órgãos, entidades, e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participar de suas reuniões com a finalidade de subsidiar as discussões e deliberações do plenário.
Art. 6º A ausência de Conselheiro titular, componente do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de M’Boi Mirim - CRADES-MB, por até 3 (três) reuniões consecutivas ou 6 (seis) intercaladas, no período de 1 (um) ano, acarretará na exclusão do mesmo e , quando houver , na substituição pelo suplente, obedecendo-se a ordem de classificação da votação.
§ único: A falta poderá ser justificada e apreciada na reunião subseqüente do CRADES-MB, cabendo a decisão ao plenário, quanto anular ou não a mesma.
Art 7º. Poderão ser criados Grupos de Trabalho (GTs) para discussão de temas específicos dos quais poderão participar membros do Fórum da Agenda 21 Local, desde que aprovado pelo plenário do conselho.

TÍTULO II

DOS TRABALHOS

Art. 8º As reuniões do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB constarão de 3 (três) partes:

I – EXPEDIENTE:

a) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;
b) Leitura dos expedientes e informes do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB;
c) Apresentação e aprovação da Pauta da Reunião;

II - ORDEM DO DIA:

Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião, considerando o Plano Diretor Regional da Subprefeitura M’ Boi, legislação ambiental vigente e deliberações do Fórum da AG 21.

III - ASSUNTOS DIVERSOS:

Discussão dos demais assuntos inseridos e incluídos na pauta.
Art. 9º O Secretário Executivo ou o Relator eleito na sessão pelo Conselho, lavrará ata circunstanciada da reunião, fazendo-se nela constar:
- Dia, hora e local da reunião; - Nome dos membros presentes; - Nome dos membros ausentes e justificativas, caso hajam.- Resumo do expediente; - Pareceres emitidos;
- Deliberações tomadas;
- Assuntos diversos.

TÍTULO III
DA COORDENAÇÃO

Art. 10º O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB, deverá ser coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição:
I – Presidente; Subprefeito Interino (Conforme decreto lei)
II – Secretário Executivo; eleito por votação interna
III - Relator; eleito por votação interna
§ 1º O Presidente membro do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB será eleito pelo mínimo de 2/3 dos votos dos Conselheiros titulares, e na eventual ausência deste, assumirá o seu substituto, que será o segundo mais votado. (Vetado por PL da câmara dos vereadores)
§ 2º O quorum mínimo da assembléia para a eleição do presidente e secretário será de 2/3 dos conselheiros titulares.
§ 3º O mandato do presidente será para um período de 1 ano , podendo este ser reeleito para mais 1 ano na função, caso a exerça adequadamente.
§ 4º O Secretário Executivo da mesa diretora será eleito entre os membros do Conselho para um período de 1 ano.Caso não haja candidato Conselheiro interessado nesse cargo poder-se-á escolher entre todos os demais pertencentes ao Fórum Agenda 21.
§ 5º O Relator do Conselho será eleito pelos membros do mesmo, a cada reunião, salvo melhor juízo da maioria absoluta dos membros do Conselho.
Art. 11 º. Competirá ao Presidente:
I – Presidir as reuniões e os trabalhos do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB;
II – Convocar reuniões e os trabalhos do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB;
III – Dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem ou delegar estas funções a outro membro do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB;
IV – Promover e dialogar junto aos demais membros do conselho sobre o cumprimento do regimento interno.
V- Solicitar aos órgãos competentes as providências e recursos necessários para o desenvolvimento dos trabalhos.
VI – Exercer nas reuniões, o direito de voto de qualidade ou desempate;
VII – Corresponder-se, em nome do Conselho inclusive via internet, e representá-lo judicial e extrajudicialmente, inclusive nas solenidades e atos oficiais, permitida a delegação a outros membros, por escrito.
VIII – Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, Subprefeitura M’Boi Mirim, Secretaria do Verde e do Meio Ambiente, Secretaria Especial de Participação e Parceria e Secretaria de Esportes, Lazer e Recreação e demais instituições afins;
IX – Resolver os casos omissos de natureza administrativa ou, havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.
Art. 12 º. Competirá ao Secretário Executivo em conjunto com o Relator:
I) Executar os trabalhos de natureza administrativa do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB;
II) Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;
III) Auxiliar na organização das pautas para as reuniões;
IV) Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;
V) Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como com o Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES;
VI) Elaborar na forma do art. 8º, as atas das reuniões do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB;
VII) Elaborar as minutas das Resoluções;
VIII) Organizar a documentação e todos os dados do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB.

CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 13 º. O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB, deverá contar com o suporte técnico, jurídico e infra-estrutura da Subprefeitura M’Boi Mirim no auxílio dos seus trabalhos.
Art. 14 º. As deliberações do plenário do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB são plenas e conclusivas, configuradas pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Portaria Intersecretarial nº. 005/SVMA/SMAP/SEPP/SEME/2007, de 28/11/07, bem como no seu regimento interno.
Art. 15 º. As funções dos membros do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB não são remuneradas, sendo seu exercício considerado de relevância pública.
Art. 16 º. Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura de M’Boi Mirim - CRADES-MB com antecedência mínima de 6 (seis) meses da realização das eleições.
Art. 17 º. O regimento interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura M’Boi Mirim - CRADES-MB, poderá a qualquer tempo, ser modificado e aprovado em plenário, pelo mínimo de 2 / 3 de votos dos Conselheiros titulares.
§ único O quorum mínimo da assembléia para alteração do regimento interno será de 2/3 dos conselheiros titulares.

Art. 18 º. Os casos omissos poderão ser encaminhados para solicitação de deliberação junto ao Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES.
Art. 19º Poderá o Núcleo de Defesa da Administração, vinculado ao Gabinete do Procurador Geral do Município, promover a representação judicial dos titulares de mandato no Município e dos ocupantes de cargo, função ou emprego na Administração Pública direta e indireta municipal, relativa aos atos praticados no exercício regular de suas funções, nos termos do artigo 21 da Lei Municipal nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005, combinado com o Decreto Municipal nº 48.084, de 5 de janeiro de 2007.
Art. 20 º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

sábado, 17 de janeiro de 2009

Projeto Guarapiranga

Vista aérea do Conjunto arquitetônico do Santapaula Iateclube, anos 60.



São Paulo já teve uma praia. Durante décadas, dia quente de verão era sinônimo de diversão nas águas da Represa do Guarapiranga. O lago formado em 1909 prontamente se tornou atração na cidade, local preferido para piqueniques e banhos. No começo dos anos 40, areia de Santos foi usada para formar uma praia de verdade, na altura do recém-aberto bairro de Interlagos. Mas foi entre as décadas de 60 e 70 que a praia paulistana viveu o auge, reunindo milhares de banhistas nos finais de semana.





O Diário Oficial 29 de Abril de 2008 publica os quatro decretos assinados pelo prefeito que criam parques na orla da Guarapiranga. A área deles será de mais de 1 milhão de metros quadrados.
Todos ficam na orla da represa Guarapiranga (Zona Sul). São as seguintes as novas áreas verdes de São Paulo: Parque da Barragem, Parque do Castelo, Parque São José e Parque e 9 de Julho. Os novos parques se somam ao Parque Praia de São Paulo, de 168 mil metros quadrados e também na orla da Guarapiranga, criado há um mês pelo prefeito. Com a instituição das áreas verdes, a Prefeitura atua para preservar mananciais existentes no município, além de proporcionar locais para lazer e a prática de esportes naquela parte da cidade, terá ciclovia, pista de caminhada, quadras de areia para a prática de futebol e vôlei, playground, equipamentos para exercícios físicos, áreas para descanso e contemplação da fauna, flora e da represa, com pontos para pesca, e pista de caminhada em meio à mata nativa, quadras poliesportivas, campo de futebol, áreas com quiosques, áreas para passeio a cavalo, pista de aeromodelismo, "piscina" de 40 mil metros quadrados de lâmina de água, com 150 mil metros quadrados de areia ao redor, ou seja, a própria represa da Guarapiranga, além de estacionamento e sanitários. A área receberá playground, equipamentos para a prática de exercícios físicos e será arborizada .








Também serão implementadas três praias urbanas, com área total de 17 mil m2: Praia da Lola, Prainha do Parque Guarapiranga e Praia Riviera (entre os clubes: Náutico e Itupu), todas terão áreas destinadas a balneários, infraestrutura de sanitários, vestiários, playground, bares e áreas de descanso, além de posto salva-vidas do Corpo de Bombeiros e posto de Polícia.








Concebido em conjunto pelas Secretarias Municipais de Governo e de Verde e Meio Ambiente, com colaboração direta das Subprefeituras de Capela do Socorro, M’Boi Mirim e Parelheiros; o projeto integra a Operação Defesa das Águas que reúne uma série de medidas em conjunto com o Governo do Estado para controlar e urbanizar os mananciais Guarapiranga.







Os novos parques exigirão investimentos de R$ 34,3 milhões.







Fonte;










Moradia e meio ambiente



"A invasão de terras urbanas no Brasil é parte intrinseca do processo de urbanização. Ela é gigantesca (...) e não é, fundamentadamente, fruto da ação da esquerda e nem de movimentos sociais que pretendem confrontar a lei. Ela é estrutural e institucionalizada pelo mercado imobiliário excludente e pela ausência de políticas sociais.





Santo Amaro é antigo município do estado de são Paulo e atual distrito da região sul da cidade . Atualmente é o mais importante centro da região sul da cidade, sendo considerado, para esta e também para vários municípios vizinhos, mais importante que o centro da cidade de São Paulo. É, em boa parte composto por loteamentos de alto padrão.




Vista do clube Náutico Paulista



Após a fundação da vila de São Paulo, em 1554, os jesuítas foram distribuídos na Capitania de São Vicente em três locais, conforme determinado pelo Padre MANUEL DA NÓBREGA, Provincial dos Jesuítas: São Vicente; São Paulo e Jeribatiba (Santo Amaro), locais onde os jesuítas realizavam trabalhos de catequese e educação de crianças índias e mamelucas. José de Anchieta vindo do povoado de São Paulo de Piratininga (São Paulo), em uma das várias vezes que visitou a Aldeia de Jeribatiba percebeu que devido ao número de índios catequizados e colonos instalados na região, era possível constituir ali um povoado, idéia aprovada pelos moradores. Para esse fim foi construída uma capela, em terras da região do Cupecê onde moravam João Pais e sua esposa Susana Rodrigues, que doaram a imagem de Santo Amaro (imagem até hoje preservada) para a capela organizada por Anchieta, “feita de taipa de pilão, não forrada”, e qual foi transformada em freguesia (distrito) em 1686.

Vista do Clube Itaú, Riviera Paulista

Em 1832 Santo Amaro torna-se município, separado de São Paulo, sendo instalado em 7 de abril de 1833. O município abrangia todo o território que se situava ao sul do antigo córrego da traição, hoje em dia canalizado e sobre o qual existe a Avenida dos Bandeirantes, estendendo-se até a serra do Mar. Incluía, na sua formação, também as áreas que hoje correspondem aos municípios de Itapecerica da Serra, Embú, Embú Guaçu, Taboão da Serra, São Lourenço da Serra e Juquitiba, que se separaram em 1877 para a formação do município de Itapecerica da Serra.

A Represa de Guarapiranga situada na região foi inaugurada em 1908, sua finalidade era, originalmente, atender às necessidades de produção de energia elétrica na Usina Hidrelétrica Henry Borden pela São Paulo Tramway, Light and Power Company, mais conhecida como Light São Paulo, que foi uma empresa de capital canadense que atuou em São Paulo em atividades de geração, distribuição de energia elétrica e transporte público por bondes.
Inicialmente conhecida por Represa de Santo Amaro, a Guarapiranga ( termo indígena para garça vermelha) teve sua construção iniciada em 1906, sendo concluída em1908 através da barragem do rio Guarapiranga, afluente do rio Pinheiros, e ainda dos rios Embu-Guaçu e Embu-Mirim, os ribeirões; Ribeirão Itaim, Lavras, Represa e Fazenda da Ilha, e os córregos; Luzia, Itararé, Campo Fundo, Piqueri, Itupu, Guavirutuba, São José, Rio Bonito, Rio das Pedras, Tanquinho e Casa Branca. Em 1928, com o crescimento da região metropolitana de São Paulo, Guarapiranga passa a servir área de lazer e como reservatório para o abastecimento de água estação de tratamento de Teodoro Ramos.

Vista de Interlagos em trecho da M' Boi Mirim


Essa linha de trens foi substituída, em 7 de julho de 1913, por uma linha de bondes, que do trajeto anterior desviava na Rua Domingos de Morais para a Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, seguindo pelas regiões de Indianópolis,Campo Belo, Brooklin, e Alto daBoa Vista. dando origem ao que hoje são a Avenida Ibirapuera e a Avenida Vereador José Diniz.


Meio de transporte, Bondinho no século passado

Cultura e História caminhando juntas

A história de Embu começa em 1554, quando um grupo de jesuítas funda o aldeamento de Bohi, depois M'Boy mirin, a meio caminho do mar e do sertão paulista. Como todas as missões jesuíticas no interior do Brasil de então, esta tinha objectivos missionários e pretendia catequizar os índios locais, aproveitando-os também como força de trabalho para as fazendas que se foram criando na região.




Em 1607 as terras da aldeia passam para as mãos de Fernão Dias (tio do bandeirante Fernão Dias, o caçador de esmeraldas), mas poucos anos mais tarde, em 1624, são doadas à Companhia de Jesus. Em 1690, o Padre Belchior de Pontes inicia a construção da Igreja do Rosário, transferindo ao mesmo tempo o núcleo da aldeia original. Já no século XVIII, entre 1730 e 1734, os jesuítas constroem a sua residência anexa à igreja, formando um conjunto arquitetônico contínuo de linhas retas e sóbrias. Mas em 1760, por ordem da Coroa Portuguesa, os jesuítas são expulsos do Brasil.
A vocação artística da cidade começou a projectar-se em 1937, quando Cássio M'Boy, santeiro de Embu, ganhou o Primeiro Grande Prêmio na Exposição Internacional de Artes Técnicas em Paris. Já antes, no entanto, Cássio foi professor de vários artistas e recebia em sua casa expoentes do Movimento Modernista de 1922 e das artes em São Paulo, incluindo Anita Malfatti, Tarsila do Amaral, Oswald de Andrade, Menotti Del Picchia, Alfredo Volpi e Yoshiya Takaoka.

A área do antigo município foi então subdividida nos subdistritos de Santo Amaro, Ibirapuera, Capela do Socorro, e no distrito de Parelheiros.
O antigo município de Santo Amaro corresponde às atuais áreas 6 e 7 do município de São Paulo (sul e sudoeste), englobando os atuais distritos paulistanos de Santo Amaro, Campo Grande, Campo Belo, parte do distrito do Itaim Bibi, Cidade Ademar, Pedreira, Campo Limpo,Vila Andrade, Capão Redondo, Jd. Ângela, Jd. São Luís, Socorro, Cidade Dutra, Grajaú, Parelheiros e Marsilac, que possui área de 660 km², que corresponde a 43% do total da superfície do município de São Paulo.

Vista aérea da região de M' Boi Mirim

Vista do clude dos funcionários públicos, Jd. Vera Cruz.


Lei Estadual nº 85/04 (lei específica do Guarapiranga), que define a área tem por objetivo possibilitar ao poder público, por meio de regras claras e procedimentos transparentes, promover o equilíbrio ecológico e a melhoria da qualidade do meio-ambiente local.

Foz do Rio M' Boi Mirim, ou Rio da Cobra Pequena na lingua Tupí Guarani
Jardim Ângela juntamente com Jd.são Luis, forma a região da cidade conhecida como M' Boi Mirim, que faz divisa com a região de Capão Redondo, Campo Limpo, Vila Andrade, Santo amaro, Socorro e os municípios de Itapecirica de Serra, e EmbúGuaçu. Posuem atualmente cerca de 650.000 habitantes em área aproximada de 64km², que envolvem juntos mais de uma centena de bairros menores.
Se fosse um município estaria entre os 40 maiores em número de habitantes.
Com tanta riquezas naturais, e área tão privilegiada, essa região ainda sofre com índices de desenvolvimento humano mais baixos da cidade.
Fonte;
IDEAS instituto de desevolvimento aplicado ao subúrbio

sexta-feira, 16 de janeiro de 2009

Plano Emergencial de Calçadas - PEC







Define as rotas emergenciais e respectivas vias abrangidas pelo Plano Emergencial de Calçadas - PEC, instituído pela Lei nº 14.675, de 23 de janeiro de 2008.





As rotas abrangidas pelo Plano, de acordo com a base de dados e o sistema de informações geográficas desenvolvidos pela Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida - SMPED, priorizam os focos geradores de maior circulação de pedestres, incluindo locais de prestação de serviços públicos e privados em todas as regiões da Cidade de São Paulo, em sinergia com paradas ou estações para embarque e desembarque de passageiros em ônibus e metrô, podendo contemplar trechos de vias coletoras e locais, juntamente com as vias estruturais, a fim de garantir a formação das malhas de mobilidade acessível.






Vias priorizadas pelo PEC (Plano Emergencial de Calçadas )

CAMPO LIMPO

Rua Mário Neme
Estrada do Campo Limpo
Estrada de Itapecerica
Avenida Comendador Santana
Avenida Carlos Caldeira Filho
Rua Jacaratinga
Avenida Carlos Lacerda


M’BOI MIRIM

Estrada M’Boi Mirim
Avenida Guarapiranga
Rua José Barros Magaldi
Avenida Maria Coelho Aguiar
Rua Deocleciano de Oliveira Filho
Rua Agostinho Rubin
Rua Antonio Ramos Rosa
Fonte